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Justiça Eleitoral começa convocação de mesários para as Eleições 2026; veja como consultar
Foto: Divulgação

Nomeações já começaram e convocados poderão verificar a designação pelo e-Título ou junto ao cartório eleitoral.

A Justiça Eleitoral iniciou nesta terça-feira (7) a convocação das mesárias e dos mesários que irão atuar nas Eleições 2026 em todo o país. As juízas e os juízes eleitorais têm até o dia 28 de agosto para publicar os editais com a relação das pessoas escolhidas para trabalhar no primeiro turno e, se necessário, no segundo turno.

 

Além das Mesas Receptoras de Votos (MRVs), também serão convocados eleitores para atuar no apoio logístico e em seções especiais, como as destinadas ao voto em trânsito, à justificativa eleitoral e às unidades instaladas no exterior.

 

A convocação será feita por meio de carta enviada pela Justiça Eleitoral, informando a função designada, o local de votação, a data da eleição e as orientações sobre o treinamento. Os eleitores também podem consultar a nomeação pelo portal de Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

 

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Quem for convocado e tiver impedimento para exercer a função poderá solicitar dispensa em até cinco dias após a publicação do edital de nomeação. O pedido deverá ser apresentado ao cartório eleitoral responsável pela inscrição do eleitor, acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de participação. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral.

 

Cada Mesa Receptora de Votos é composta por quatro integrantes: presidente, primeiro mesário, segundo mesário e secretário. Entre as atribuições estão identificar os eleitores, organizar o funcionamento da seção, orientar os votantes, registrar ocorrências e garantir a regularidade da votação durante todo o processo eleitoral.

 

Quem atua como mesário tem direito a benefícios previstos pela legislação, como dois dias de folga para cada dia de trabalho e de treinamento, auxílio-alimentação de R$ 65 por turno, possibilidade de utilização da experiência como critério de desempate em concursos públicos, quando previsto em edital, e aproveitamento de horas em atividades acadêmicas, conforme convênio da instituição de ensino.

 

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Os interessados em atuar voluntariamente ainda podem se cadastrar pelo aplicativo e-Título ou pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). No entanto, a inscrição não garante a convocação, que depende da necessidade de cada zona eleitoral e dos critérios definidos pela Justiça Eleitoral. 

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