Nikolas Ferreira — Deputado federal contestou reportagem do ICL sobre contatos com Daniel Vorcaro e obteve decisão para retirada do conteúdo (Reprodução/Redes Sociais e Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados)
Belo Horizonte (MG) – A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou a retirada de uma reportagem do ICL Notícias sobre o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e os contatos dele com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.
A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), durante o período eleitoral. A medida ocorreu após Nikolas contestar informações publicadas pelo portal a partir de um áudio gravado em março de 2025.
A reportagem, assinada pela jornalista Juliana Dal Piva, abordava uma gravação em que Nikolas procurava Vorcaro para pedir ajuda envolvendo um ativo minerário ligado a Thiago Rodrigues de Faria, que havia sido assessor e advogado do deputado.
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No áudio, Nikolas se refere ao banqueiro como “Dani” e pede auxílio para solucionar a questão. Posteriormente, mensagens atribuídas a Vorcaro também fizeram referência ao pagamento de voos para o deputado.
Nikolas confirmou que manteve contato com Vorcaro e reconheceu ter utilizado um jatinho do banqueiro em 2022. O deputado, porém, negou ter recebido dinheiro ou mantido qualquer relação financeira com o empresário.
O principal ponto de divergência analisado pela Justiça ficou concentrado no final da gravação.
O ICL publicou que Nikolas teria encerrado a conversa dizendo “abraço, lindão”. O deputado contestou a transcrição e afirmou que a frase dita no áudio foi “abraço aí, Dani”.
Ao analisar a gravação, o juiz Jair Francisco dos Santos concluiu que Nikolas chamou Vorcaro de “Dani”, e não de “lindão”.
Com base nesse entendimento, o magistrado determinou que o ICL retirasse do ar, em até 24 horas, a reportagem completa e cinco publicações nas redes sociais relacionadas ao conteúdo.
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O portal classificou a decisão como uma medida de censura judicial desproporcional. O ICL argumentou que, caso houvesse erro na transcrição, a correção deveria ficar restrita ao trecho questionado, sem a necessidade de retirar toda