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Justiça Federal condena Sikêra Jr. por discurso homotransfóbico equiparado a racismo
Foto: Divulgação

A Justiça Federal condenou o apresentador de televisão José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikêra Jr., por prática de discurso homotransfóbico, conduta equiparada ao crime de racismo. A decisão atende a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em razão de falas discriminatórias proferidas durante o programa Alerta Nacional, exibido em rede nacional no dia 25 de junho de 2021.

 

Na ocasião, o apresentador atacou uma campanha publicitária de uma rede de fast-food que celebrava a diversidade das famílias brasileiras, com ênfase em casais homoafetivos. As declarações foram veiculadas na televisão e amplamente replicadas em plataformas digitais.

 

Segundo o MPF, Sikêra Jr. extrapolou os limites da liberdade de expressão e de crença ao utilizar expressões ofensivas, como “raça desgraçada”, além de associar, de forma falsa e generalizada, a homossexualidade a crimes como pedofilia e abuso infantil, classificando a população LGBTQIA+ como desvio moral e ameaça à família.

 

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Para o órgão ministerial, as manifestações configuraram prática e incitação à discriminação contra um grupo social vulnerável, enquadrando-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que equipara a homotransfobia ao crime de racismo. A Aliança Nacional LGBTI+ e o Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT atuaram na ação penal como assistentes de acusação.

 

A defesa do apresentador sustentou que o discurso teria sido direcionado exclusivamente à empresa anunciante e à agência de publicidade responsável pela campanha, e não à coletividade LGBTQIA+. Alegou, ainda, o exercício regular da liberdade de expressão, sem intenção discriminatória.

 

Na sentença, entretanto, a Justiça Federal afastou essa tese. De acordo com o juízo, “os documentos constantes nos autos, sobretudo a íntegra do vídeo e sua transcrição, demonstram que as declarações extrapolam a crítica a um conteúdo publicitário específico e incidem em ofensas à dignidade de grupo social vulnerável, reduzindo-o à condição de ameaça moral à sociedade”. A decisão destacou, ainda, que o réu “proferiu diversas manifestações preconceituosas, em discurso dotado de inequívoco conteúdo homotransfóbico”.

 

CONDENAÇÃO E PENAS

 

Sikêra Jr. foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de cem dias-multa, fixados em cinco salários mínimos por dia.

 

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A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade — à razão de uma hora de serviço por dia de condenação — e pelo pagamento de prestação pecuniária equivalente a 50 salários mínimos, a ser destinada a instituições de proteção à comunidade LGBTQIA+. A decisão ainda cabe recurso. 

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