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Justiça impede INSS de negar benefícios a entregadores do iFood sem carteira assinada
Foto: Celso Tavares/G1

Liminar determinou que pedidos de entregadores acidentados ou doentes sejam analisados com base nas provas apresentadas, sem recusa automática por ausência de vínculo formal. iFood, INSS e MetLife ainda podem recorrer

Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá mais recusar automaticamente pedidos de benefícios previdenciários feitos por entregadores do iFood que sofrerem acidentes ou adoecerem em decorrência da atividade apenas por não terem carteira assinada. A liminar tem validade em todo o país e determina que cada solicitação seja analisada individualmente.

 

A decisão foi proferida pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o iFood, a seguradora MetLife e o INSS. Segundo o MPT, milhares de entregadores acabavam em um "limbo jurídico", sem acesso à proteção da empresa, da seguradora ou da Previdência Social após acidentes de trabalho.

 

Com a medida, o INSS fica impedido de rejeitar pedidos apenas pela ausência de vínculo formal de emprego ou da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O instituto também deverá reavaliar solicitações anteriormente negadas por esses motivos e apresentar, em até 30 dias, um relatório detalhando o novo fluxo administrativo para esses casos.

 

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A liminar também estabelece obrigações ao iFood e à MetLife, que deverão fornecer informações necessárias para a análise dos benefícios e poderão ser multados em caso de descumprimento. O iFood informou que pretende recorrer da decisão, alegando que não teve oportunidade de apresentar seus argumentos antes da concessão da liminar. Já o INSS e a MetLife afirmaram que ainda não haviam sido oficialmente notificados e que irão se manifestar após a comunicação formal da Justiça.

 

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Embora a decisão não reconheça vínculo empregatício entre os entregadores e a plataforma, especialistas avaliam que ela representa um avanço na proteção previdenciária desses trabalhadores, garantindo que acidentes e doenças relacionados à atividade sejam analisados com base nas provas apresentadas e não apenas na ausência de contrato formal de trabalho. 

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