Na decisão, a Vara Federal de Tabatinga destacou que a demora na demarcação aumenta o risco de invasões
A Justiça Federal determinou que a Funai e a União apresentem, em até 60 dias, um cronograma detalhado para a conclusão da demarcação da Terra Indígena Sururuá, no sudoeste do Amazonas. A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e tem como objetivo acelerar um processo que está parado desde 2014.
A área é tradicionalmente ocupada por povos das etnias Kokama e Tikuna, localizada entre os municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença.
Na decisão, a Vara Federal de Tabatinga destacou que a demora na demarcação aumenta o risco de invasões, conflitos fundiários e degradação ambiental, ameaçando os direitos das comunidades indígenas da região. A liminar obriga a Funai a elaborar um plano com etapas, prazos, fontes de financiamento e previsão de término das atividades, além de enviar atualizações trimestrais à Justiça.
Veja também

Orcas selvagens são flagradas ''se beijando'' pela primeira vez
Marina Silva volta ao Congresso e é alvo de novos ataques de parlamentares
A União argumentou que não tem responsabilidade na fase atual do processo, mas a Justiça rejeitou esse entendimento. A decisão afirma que tanto a União quanto a Funai têm papel direto no cumprimento do dever constitucional de demarcar terras indígenas, conforme o artigo 231 da Constituição Federal e o Decreto nº 1.775/1996.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram
Entre no nosso Grupo de WhatApp, Canal e Telegram
Para o MPF, a medida representa o reconhecimento da morosidade do Estado no atendimento aos direitos das comunidades tradicionais, previstos na Constituição de 1988. A ação civil pública que originou a decisão tramita sob o número 1000592-22.2024.4.01.3201.