INSS terá de aceitar e analisar Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) de entregadores
A Justiça do Trabalho determinou que entregadores cadastrados no iFood tenham mais facilidade para registrar acidentes de trabalho e solicitar benefícios previdenciários. Em decisão liminar com validade em todo o país, a 2ª Vara do Trabalho de Salvador proibiu o INSS de rejeitar automaticamente pedidos apenas porque o trabalhador não possui vínculo formal de emprego com a plataforma ou porque a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não foi emitida pelo iFood.
A decisão atende parcialmente a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou dificuldades enfrentadas por entregadores acidentados para acessar benefícios previdenciários devido à ausência de vínculo empregatício formal e da emissão da CAT pela plataforma.
Pela liminar, o iFood deverá manter registros relacionados aos acidentes envolvendo entregadores e disponibilizar, em até dez dias, um canal eletrônico para atender solicitações de informações. Sempre que houver um pedido individual, a empresa terá cinco dias úteis para fornecer dados como histórico de conexão, rotas realizadas, localização, remuneração e registros de atendimento, desde que essas informações estejam disponíveis em seus sistemas.
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A seguradora MetLife, responsável pelo seguro oferecido aos entregadores, também deverá criar um canal de atendimento em até dez dias e disponibilizar documentos sobre cada ocorrência, incluindo avisos de acidente, coberturas contratadas, andamento da análise e eventual pagamento de indenizações.
Já o INSS ficará obrigado a receber e analisar as Comunicações de Acidente de Trabalho apresentadas pelo próprio entregador, familiares, sindicatos, médicos, Fundacentro ou outras autoridades públicas, mesmo sem emissão do documento pelo iFood. A autarquia também não poderá negar automaticamente os pedidos pela inexistência de vínculo formal ou pela falta de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), devendo analisar cada caso individualmente.
A decisão estabelece ainda que o INSS terá 30 dias para criar um procedimento administrativo específico para esses casos, informar quais documentos poderão comprovar a atividade dos entregadores e apresentar à Justiça um relatório com as medidas adotadas.
Em caso de descumprimento, o iFood, a MetLife e o INSS poderão ser multados em R$ 10 mil por dia, dentro dos limites fixados pela Justiça, além de outras sanções previstas para situações individuais.
A juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto ressaltou que a liminar não reconhece vínculo empregatício entre o iFood e os entregadores, nem garante automaticamente a concessão de benefícios previdenciários. O pagamento continuará dependendo da análise do INSS, incluindo perícia médica e verificação dos requisitos legais.
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O iFood, a MetLife e o INSS serão intimados para cumprir a decisão. O INSS ainda poderá pedir a reconsideração da liminar no prazo de cinco dias após a intimação, mas o recurso não suspende automaticamente os efeitos da decisão.