A Justiça do Amazonas determinou a paralisação imediata das obras de instalação de um aterro sanitário no município de Iranduba, após pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
A decisão foi proferida em regime de plantão pela Vara Cível da Comarca de Iranduba e reconheceu fortes indícios de irregularidades no licenciamento ambiental concedido à empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda.
O juiz Felipe Nogueira Cadengue de Lucena deferiu tutela provisória de urgência, determinando o embargo de qualquer obra, atividade de terraplanagem ou supressão de vegetação relacionada ao empreendimento.
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A medida faz parte de uma ação anulatória de ato administrativo cumulada com obrigação de não fazer, proposta pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Iranduba contra a empresa, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e o Município de Iranduba.
Segundo a decisão, o Ipaam concedeu a Licença de Instalação nº 0099/2024-82 em desacordo com uma sentença judicial anterior, que já havia determinado a interrupção do processo de licenciamento do mesmo aterro.
Além disso, foi constatada a ausência da certidão de viabilidade ambiental expedida pelo município — documento obrigatório conforme resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A irregularidade foi confirmada durante diligência realizada pelo MPAM na última quinta-feira (12), quando foi identificado o início das obras, com terraplanagem e supressão de vegetação nativa.
Na ocasião, o secretário municipal de Meio Ambiente informou que a Prefeitura não havia emitido a certidão exigida. Outro ponto destacado pela Justiça foi a suposta irregularidade na realização da audiência pública do empreendimento, que ocorreu na sede do município e não na comunidade diretamente afetada, contrariando normas ambientais.
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A ação foi proposta pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Comarca de Iranduba, sob responsabilidade dos promotores Gérson de Castro Coelho e Leonardo Abinader Nobre. O Ministério Público destacou que a medida visa evitar danos ambientais irreversíveis e garantir o cumprimento da legislação ambiental vigente. O caso segue em apuração.