Decisão do TJ de Goiás reforça proteção de crianças no ambiente digital e valida exigência de idade mínima nas redes sociais.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu manter a desativação do perfil de uma criança de 9 anos no Instagram, aplicando a chamada Lei Felca, oficialmente conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A decisão foi assinada pela juíza Laryssa de Moraes Camargos, da 6ª Vara Cível de Anápolis, que entendeu que a exigência de idade mínima para criação de contas na plataforma representa uma medida de proteção ao público infantojuvenil.
O caso começou após a mãe da criança entrar na Justiça pedindo a reativação do perfil, removido pela Meta em julho de 2025. Além disso, ela solicitou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
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Segundo a autora da ação, a exclusão da conta teria ocorrido de forma arbitrária, causando prejuízos financeiros e danos à imagem da criança. Conforme o processo, o perfil era utilizado para divulgação de produtos infantis e realização de parcerias comerciais, sempre supervisionado pela mãe.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a plataforma agiu dentro das regras de uso e no exercício regular de direito ao aplicar as políticas de proteção a menores.
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A Lei nº 15.211/2025, conhecida popularmente como Lei Felca, entrou em vigor em março de 2026 e estabelece normas para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A legislação se aplica a serviços e plataformas tecnológicas acessíveis ao público infantojuvenil.