Juiz do TJMA negou recursos da Raia Drogasil e manteve a decisão que condenou a rede a pagar R$ 10 milhões em danos morais coletivos
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a decisão que condenou a Raia Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A determinação também impede que a rede exija o CPF dos consumidores como condição para oferecer descontos em produtos.
A decisão foi tomada pelo juiz Douglas de Melo Martins, que rejeitou os recursos apresentados pela empresa. Segundo o magistrado, os argumentos apresentados pela defesa buscavam reabrir uma discussão que já havia sido analisada anteriormente no processo.
A condenação teve origem em uma ação civil pública que questionou a forma como a rede coleta dados pessoais dos consumidores. As entidades responsáveis pela ação alegaram que a solicitação do CPF para conceder descontos e oferecer programas de fidelidade poderia ocorrer sem consentimento adequado, em possível violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao Código de Defesa do Consumidor.
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Durante o processo, a Drogasil afirmou que informar o CPF seria uma opção oferecida ao cliente para participar de programas de benefícios e fidelidade. A empresa também negou comercialização, compartilhamento indevido ou uso abusivo das informações coletadas.
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A rede ainda pode recorrer da decisão para instâncias superiores. Enquanto isso, permanece a determinação judicial contra a exigência do CPF vinculada à concessão de descontos, em um caso que coloca no centro do debate o uso de dados pessoais de consumidores por grandes redes de farmácias.