Tribunal do Rio de Janeiro reforça que risco à integridade física do cliente justifica compensação, mesmo sem lesões comprovadas.
A Justiça do Rio de Janeiro confirmou, nesta quarta-feira (28), a condenação da Coca-Cola a pagar R$ 10 mil de indenização a um consumidor que encontrou fragmentos de vidro em uma das bebidas da marca. O caso ocorreu em 2013, quando o cliente comprou 12 garrafas e, ao consumir o produto, relatou sensação de “arranhão” na garganta.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu havia fixado o valor da indenização, que a empresa recorreu tentando reduzir. No entanto, a 18ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão. Segundo o desembargador relator, embora não tenha sido comprovada lesão física, o fato representa “grave risco à integridade física do consumidor”, justificando o valor estipulado. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da câmara.
A decisão judicial ainda pode ser alvo de recurso, representando o segundo revés da empresa neste caso.
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A Rio de Janeiro Refrescos, responsável pela produção da Coca-Cola no estado, afirmou que segue rígidos processos de segurança alimentar durante todo o envasamento, garantindo produtos livres de qualquer irregularidade, e que não comenta processos em andamento.
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