NOTÍCIAS
Geral
Justiça obriga supermercados do Grupo Pão de Açúcar a garantir tempo para funcionários votarem
Foto: Divulgação

Decisão determina liberação dos trabalhadores sem desconto salarial no domingo (25), na Grande São Paulo. Descumprimento pode gerar multas de até R$ 250 mil por estabelecimento e R$ 5 mil por funcionário prejudicado.

A Justiça do Trabalho determinou que unidades do Grupo Pão de Açúcar na Grande São Paulo organizem as escalas e os turnos de trabalho para garantir que os funcionários possam votar no próximo domingo (25/10), dia do segundo turno das eleições presidenciais. A decisão considera que a organização anterior das jornadas poderia dificultar o comparecimento dos trabalhadores às urnas.

 

A medida foi concedida em uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (Secor). A determinação abrange os estabelecimentos localizados na área de atuação da entidade sindical, que inclui Osasco, Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra.

 

Conforme a decisão judicial, os trabalhadores deverão ser liberados pelo tempo necessário para exercer o direito ao voto, sem prejuízo da remuneração.

 

Veja também 

 

Irmão de Djidja Cardoso recebe autorização para deixar regime fechado com tornozeleira eletrônica.

 

Polícia pede prisão de oito adultos e apreensão de dois adolescentes por série de homicídios em São Paulo

 

O período de liberação deverá ser de, no mínimo, duas horas consecutivas para funcionários cujo domicílio eleitoral esteja no mesmo município em que trabalham. Quando o local de votação estiver em outra cidade, o intervalo mínimo será de quatro horas seguidas.

 

A decisão também prevê a divulgação das escalas dos funcionários e a afixação de comunicados nos locais de trabalho. Os avisos deverão informar sobre o direito à liberação para votar e esclarecer que não haverá descontos salariais em razão desse período.

 

DESCUMPRIMENTO PODE RESULTAR EM MULTAS

 

A Justiça estabeleceu multa de R$ 250 mil por estabelecimento e de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado caso a determinação não seja cumprida. Os valores ainda poderão ser ampliados, além da possibilidade de adoção de outras medidas coercitivas.

 

Ao fundamentar a decisão, a juíza Mariana Mendes Junqueira mencionou os artigos 234 e 297 do Código Eleitoral. As normas tratam, respectivamente, da proibição de impedir ou dificultar o exercício do voto e da tipificação criminal de condutas que impeçam ou atrapalhem o exercício dos direitos políticos.

 

Na avaliação da magistrada, o funcionamento dos supermercados aos domingos, aliado ao número de funcionários envolvidos, poderia provocar conflitos entre as escalas de trabalho e o comparecimento às urnas.

 

O Grupo Pão de Açúcar foi procurado pelo Metrópoles para comentar a decisão judicial, mas, segundo a publicação, não foi localizado um canal de contato até o fechamento da reportagem.

 

Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.

Entre no nosso Grupo de WhatApp, Canal e Telegram
 

O espaço permanece aberto para manifestação da empresa. 

LEIA MAIS
DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Mensagem:

Copyright © 2013 - 2026. Portal do Zacarias - Todos os direitos reservados.