Decisão reconhece categoria intermediária, afasta vínculo formal e determina pagamento de verbas trabalhistas
A Justiça do Trabalho de São Paulo decidiu que um motorista de aplicativo da 99 deve ser enquadrado como trabalhador avulso digital, em uma decisão que abre precedente ao tratar o modelo de trabalho em plataformas como uma nova categoria jurídica intermediária entre o emprego formal e a autonomia total.
O entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) não reconhece vínculo empregatício tradicional, mas também afasta a tese de que o motorista seja totalmente autônomo. Com isso, o profissional passa a ter direito a uma série de garantias trabalhistas.
Entre os direitos assegurados estão verbas como aviso prévio, férias, 13º salário e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de multa rescisória, conforme entendimento aplicado no caso analisado pela Justiça.
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De acordo com a decisão, o trabalho realizado por meio de plataformas digitais como a 99 apresenta características próprias, com uso de sistemas algorítmicos para gestão de corridas, definição de regras de funcionamento e dependência econômica do trabalhador em relação à empresa.
Os magistrados apontaram que esse tipo de relação não se encaixa perfeitamente nas regras tradicionais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também não pode ser tratado como relação puramente independente, criando assim a figura do “trabalhador avulso em ambiente digital”.
O caso foi motivado por uma ação individual de um motorista que questionou a forma como a relação com a plataforma era tratada, alegando que havia controle indireto sobre sua atividade, ainda que sem contrato formal de emprego.
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A decisão ainda cabe recurso e pode ser reavaliada por instâncias superiores, mas já é vista como um marco no debate sobre a regulamentação do trabalho em aplicativos no Brasil, tema que segue em discussão no Judiciário e no Congresso Nacional.