Morador da Compensa contestou tarifa cobrada desde 2025; concessionária também deverá refaturar contas e não poderá cortar o abastecimento por esses débitos
A 23ª Vara Cível da Comarca de Manaus considerou indevida a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário feita pela Águas de Manaus a um morador do bairro Compensa, na Zona Oeste da capital. A decisão, assinada pela juíza Suzi Irlanda, também determinou que a concessionária pague R$ 3 mil por danos morais ao consumidor.
O processo começou depois que o morador identificou a cobrança pelo serviço de esgoto a partir de outubro de 2025. Segundo a ação, o imóvel não contava com o serviço de esgotamento sanitário disponibilizado no endereço.
Durante a tramitação do caso, a concessionária chegou a suspender temporariamente a emissão das faturas para realizar uma vistoria. Mesmo assim, o fornecimento de água do imóvel foi interrompido em duas oportunidades, em dezembro de 2025 e abril de 2026, quando os valores cobrados ainda eram contestados pelo consumidor.
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Na defesa apresentada à Justiça, a Águas de Manaus sustentou que a cobrança seria legítima diante da disponibilidade da infraestrutura de saneamento na região. A empresa também classificou o morador como “usuário factível” e citou dispositivos da legislação de saneamento e normas da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).
A magistrada, porém, considerou que a concessionária não apresentou elementos técnicos suficientes para comprovar a efetiva disponibilidade do serviço no imóvel. Entre os documentos que poderiam demonstrar a situação estariam mapas da rede, relatórios de vazão, estudos de viabilidade e registros fotográficos da estrutura.
Segundo a decisão, documentos produzidos unilateralmente pela própria empresa, como telas de sistemas internos, não seriam suficientes para comprovar a prestação ou a disponibilidade do serviço de esgotamento sanitário no endereço.
A sentença também apontou que normas editadas pela Ageman em 2026 não poderiam ser aplicadas de forma retroativa para justificar cobranças realizadas em período anterior.
Com a decisão, a Águas de Manaus deverá refaturar as contas do consumidor desde outubro de 2025 e retirar integralmente os valores referentes à tarifa de esgotamento sanitário questionada no processo.
A concessionária também foi proibida de realizar novos cortes no fornecimento de água ou promover a inclusão do nome do morador em cadastros de inadimplentes em razão dos débitos relacionados às faturas discutidas na ação.
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A decisão está sujeita às medidas e recursos previstos no processo judicial.