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Justiça suspende obras da BR-319 e cobra esclarecimentos sobre impacto ambiental
Foto: Divulgação

Decisão atende ação de ONG e paralisa editais do Dnit por possível falta de licenciamento

A Justiça Federal no Amazonas determinou a suspensão imediata dos editais lançados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para a repavimentação do chamado “trecho do meio” da BR-319. A decisão liminar atende a uma ação movida pelo Observatório do Clima, que questiona a ausência de licenciamento ambiental adequado.


A medida foi assinada pela juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária, e estabelece um prazo de 70 dias para que o Dnit apresente documentação detalhada sobre o objeto da contratação, incluindo o termo de referência e as especificações das intervenções previstas.
Caso a decisão não seja cumprida, está prevista multa de R$ 1 milhão ao agente público responsável. Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi intimado a se manifestar em até 15 dias sobre a dispensa de licenciamento ambiental para a obra.


A ação judicial sustenta que a pavimentação do trecho possui potencial de causar impactos ambientais significativos, o que exigiria estudos mais aprofundados, como o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA). Segundo a ONG, classificar a obra como simples manutenção para dispensar o licenciamento seria irregular e inconstitucional.

 

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Entre os riscos apontados estão o aumento do desmatamento, a intensificação da grilagem de terras públicas, a perda de biodiversidade e a pressão sobre os recursos naturais da região amazônica fatores que poderiam comprometer o equilíbrio ambiental da floresta.


O processo também destaca documentos técnicos de órgãos como o Ibama, o Dnit e o Ministério do Meio Ambiente (MMA), que relacionam a abertura e pavimentação de rodovias ao avanço da degradação ambiental na Amazônia.


Outro ponto levantado pela decisão judicial é um possível vício no parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que teria permitido ao próprio Dnit classificar a obra como isenta de licenciamento. Para a magistrada, essa prática pode comprometer a imparcialidade do processo, já que o órgão responsável pela obra não teria competência para definir, por conta própria, a necessidade de licenciamento.

 

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A decisão ainda poderá ser reavaliada após o prazo estabelecido, podendo ser mantida ou revogada, dependendo das informações apresentadas e de eventuais recursos. 

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