TRF-1 atendeu recurso do Conselho Federal de Medicina; CFO afirma que recorrerá e orienta dentistas a manterem a atuação dentro dos limites legais.
A Justiça Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Segundo o tribunal, conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, as competências legais de uma profissão sem que haja previsão em lei.
Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a resolução do CFO extrapolava os limites estabelecidos para a atuação dos cirurgiões-dentistas.
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“A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou.
Em resposta à decisão, o Conselho Federal de Odontologia informou que recorrerá da suspensão e defendeu que a harmonização orofacial integra, sim, as atribuições da odontologia.
Em nota, a entidade afirmou que não se pode confundir atos exclusivos da medicina com exclusividade sobre toda intervenção realizada na região da face.
Enquanto o recurso é analisado, o CFO orientou os cirurgiões-dentistas a manterem sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial, desde que respeitem os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas vigentes.
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A disputa entre as duas entidades sobre a realização desses procedimentos estéticos na região da face segue em discussão no Judiciário.