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Lei Geral do Licenciamento em vigor trará prejuízos econômicos, alertam ambientalistas
Foto: Reprodução

Especialistas analisam o cenário de insegurança jurídica com o desmonte de uma legislação fundamental ao desenvolvimento do país em quatro décadas de redemocratização

Enquanto aguardam com expectativas a manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.919) com pedido de medida liminar, protocolada em dezembro, organizações da sociedade civil à frente desse movimento alertam que além dos riscos socioambientais envolvidos, o Brasil sofrerá perdas em transações comerciais internacionais frente à insegurança jurídica e à fragilização de salvaguardas ambientais resultantes do chamado PL da Devastação.

 

As incertezas foram causadas por dispositivos da Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, que entrou em vigor nesta quarta-feira (4), e da Lei nº 15.300, de 22 de dezembro de 2025. O desmonte promovido pelo Congresso Nacional gerou a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) questionada nessa articulação.

 

“Foi o pior retrocesso causado pelo Congresso desde a redemocratização do país”, opina Suely Araújo, coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima (OC) e especialista de longa trajetória nas agendas ambientais brasileiras. “Jogaram fora a água da banheira com o bebê dentro”, compara.

 

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Nessa metáfora, ela expressa a indignação das organizações da sociedade civil sobre “inconstitucionalidades gritantes” presentes nas duas leis que, como orienta, devem ser lidas conjuntamente, para uma compreensão mais ampla dos riscos envolvidos em licenças geradas a toque de caixa por meio de dispositivos como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a Licença Ambiental Especial (LAE). Diante da gravidade do cenário de insegurança jurídica em curso, as suas expectativas são de uma resposta urgente do STF com manifestação cautelar, ainda que o mérito da ação demande mais tempo de julgamento.

 

Com a retirada de várias responsabilidades dos empreendedores públicos e privados, as repercussões negativas geradas pela flexibilização institucionalizada da LGLA “vão cair no colo das comunidades”, alerta. Processos envolvendo obras de estradas, considerados estratégicos pelos governos, podem ser problemáticos nesse contexto.

 

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Ela ilustra o panorama com o controverso asfaltamento de trecho da da BR 319, que liga Manaus a Porto Velho, cujo principal impacto envolve o desmatamento e suas consequências socioambientais. Destaca, ainda, que um projeto de mineração como o de Carajás, liderado pela Vale no Pará, que demorou mais de seis anos em tramitação, pela nova legislação poderia ser concluído em um ano. Esse panorama “deslegitima o empreendedor brasileiro, devendo causar repercussões econômicas negativas em negócios com o mercado internacional”, analisa.

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