Decretos combatem a revenda abusiva de ingressos e obrigam eventos com mais de mil pessoas a oferecer água potável gratuitamente.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que estabelecem novas regras para eventos culturais em todo o país. As medidas tratam do combate ao cambismo digital e da garantia de acesso gratuito à água potável.
A cerimônia contou com a presença da primeira-dama Rosângela Lula da Silva, a Janja, além dos ministros da Cultura, Margareth Menezes; da Casa Civil, Miriam Belchior; da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos; e da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira.
Representantes de fã-clubes de artistas internacionais também participaram do evento, incluindo grupos ligados ao BTS e Blackpink e aos cantores Harry Styles, Lady Gaga e Olivia Rodrigo.
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Durante a cerimônia, Lula classificou a assinatura dos decretos como um “ato de democracia” e afirmou que as medidas foram resultado de reivindicações do público.
O decreto sobre comercialização de ingressos busca impedir práticas consideradas abusivas, como a compra em massa por sistemas automatizados, conhecidos como bots, e a revenda por valores excessivos.
A regulamentação vale para vendas físicas e digitais de ingressos para eventos em geral. Eventos esportivos ficam fora da medida, pois possuem regras específicas.
Entre as novas exigências está a proibição da cobrança de taxas que não correspondam a serviços efetivamente prestados ou que não sejam devidamente discriminadas. Preços, encargos e demais cobranças deverão ser apresentados de forma clara ao consumidor durante todo o processo de compra.
Também fica proibida a inclusão automática de serviços ou taxas sem que o comprador seja informado previamente e concorde com a cobrança.
O decreto estabelece ainda medidas para garantir o acesso à meia-entrada. Práticas que dificultem o benefício, como limitar artificialmente os ingressos destinados à modalidade ou criar obstáculos excessivos para a compra, passam a ser consideradas abusivas.
As empresas responsáveis pela venda deverão informar a quantidade total de ingressos disponíveis, incluindo aqueles destinados à meia-entrada. Após o evento, terão até 30 dias para divulgar o percentual de entradas comercializadas com o benefício e comprovar o cumprimento das regras.
Nos sistemas de filas virtuais, o consumidor deverá ter acesso a informações como sua posição na fila, a quantidade estimada de pessoas à frente e o tempo aproximado de espera.
Os responsáveis pelas vendas também deverão manter registros detalhados das operações por pelo menos dois anos, permitindo a auditoria dos procedimentos.
ÁGUA GRATUITA EM EVENTOS
O segundo decreto estabelece regras nacionais para garantir o acesso à água potável em grandes eventos. A medida torna obrigatória a disponibilização gratuita de água em eventos com público superior a 1 mil pessoas, independentemente de serem realizados em locais abertos ou fechados.
A norma também permite que o público entre nos eventos com sua própria garrafa de água, respeitando as condições relacionadas ao material e às regras de segurança definidas pela organização.
Além disso, os produtores deverão disponibilizar pontos de distribuição gratuita, como bebedouros ou recipientes com água, para os participantes.
A medida amplia regras estabelecidas anteriormente pelo Ministério da Justiça em 2023, quando o governo adotou normas emergenciais após a morte de uma jovem durante um show da cantora Taylor Swift, em meio a uma onda de calor.
MEDIDAS CONTRA O CAMBISMO
As novas regras também ocorrem após ações da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) contra plataformas de revenda de ingressos.
Em agosto, a Senacon abriu processos contra as plataformas Buyticket e FunBuyNet e determinou que elas informassem de maneira clara que não eram canais oficiais de venda dos eventos. As empresas ficaram sujeitas a multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Em julho, a Senacon também instaurou processo administrativo contra a Viagogo International Holdings, Inc., após identificar possíveis violações às normas de proteção ao consumidor.
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Os dois decretos assinados por Lula serão publicados em edição extra do Diário Oficial da União e entrarão em vigor 30 dias após a publicação.