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Lula sanciona lei que amplia envio de assassinos de agentes de segurança para presídios federais
Foto: Reproduçao

A lei permite que acusados ou condenados sejam recolhidos preferencialmente ao sistema penitenciário federal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia a possibilidade de transferência de acusados e condenados por assassinato de agentes de segurança pública para presídios federais de segurança máxima. A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (12) e altera dispositivos da Lei de Execução Penal e da legislação do sistema penitenciário federal.

 

Com a mudança, pessoas acusadas ou condenadas por homicídio qualificado contra policiais, integrantes das Forças Armadas, agentes da Força Nacional, policiais penais e outros profissionais da segurança pública poderão ser recolhidas preferencialmente ao sistema penitenciário federal. A medida também se aplica em casos de tentativa de homicídio.

 

Segundo o governo federal, a proposta busca endurecer o combate ao crime organizado e aumentar a proteção aos profissionais da segurança pública. A lei prevê ainda que familiares dessas autoridades também sejam contemplados pela proteção legal em situações previstas no Código Penal.

 

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O texto determina que caberá ao juiz responsável solicitar vaga à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça quando houver decisão de transferência para o sistema federal. A nova legislação também prioriza a realização de audiências por videoconferência para presos custodiados em penitenciárias federais.

 

A lei altera ainda regras relacionadas ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Pela nova norma, diretores de presídios, autoridades administrativas ou o Ministério Público poderão pedir imediatamente a inclusão do preso no regime mais rígido, desde que haja justificativa legal. O juiz deverá analisar o pedido em até 15 dias.

 

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Foto: Reprodução

 

Apesar da sanção, Lula vetou alguns trechos aprovados pelo Congresso Nacional. Entre eles, dispositivos que determinavam automaticamente o enquadramento de presos no RDD e a proibição automática de progressão de regime ou livramento condicional. O governo argumentou que esses pontos poderiam contrariar princípios constitucionais, como individualização da pena e devido processo legal.

 

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O projeto que originou a nova lei é de autoria do deputado federal Carlos Jordy e teve relatoria dos senadores Flávio Bolsonaro e Sergio Moro no Senado. Durante a tramitação, parlamentares defenderam o endurecimento das punições para crimes contra agentes de segurança pública. 

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