O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, conhecido como “OAB da Medicina”. A nova medida estabelece uma avaliação obrigatória para estudantes que ingressarem nos cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026. O objetivo é verificar se os futuros profissionais possuem os conhecimentos necessários para exercer a profissão e atender pacientes.
A avaliação será realizada em três etapas, ao final do segundo, quarto e sexto anos da graduação. O resultado será calculado com base no desempenho acumulado dos estudantes, com peso maior para a última prova. A aplicação ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
A nova exigência não será aplicada aos estudantes que já estavam matriculados antes de 19 de junho de 2026 nem aos médicos que possuem diploma reconhecido no Brasil. Quem não atingir o nível mínimo de proficiência poderá refazer o exame em edições posteriores, mas ficará impedido de obter o registro profissional necessário para exercer a Medicina enquanto não conseguir a aprovação.
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Além de avaliar os conhecimentos dos futuros médicos, o exame também servirá para fiscalizar a qualidade dos cursos de Medicina oferecidos no país. Faculdades com desempenho considerado insatisfatório poderão sofrer medidas de supervisão do MEC, incluindo redução do número de vagas autorizadas e suspensão temporária de novos processos seletivos.
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A pontuação dos estudantes também poderá ser aproveitada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto, por meio do Exame Nacional de Residência (Enare). Com a nova legislação, o governo pretende ampliar o controle sobre a formação médica e estabelecer critérios adicionais para a entrada de novos profissionais no mercado de trabalho.