Código Penal brasileiro muda a partir desta segunda-feira (4) também com novo crime chamado, conta laranja
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal e aumenta as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4) e já está em vigor.
A nova legislação amplia punições para delitos patrimoniais e também cria tipos penais específicos, incluindo a receptação de animais domésticos e crimes ligados a fraudes bancárias, como o uso de “contas laranja” em golpes financeiros.
Com a mudança, o furto passa a ter pena de 1 a 6 anos de prisão, enquanto o roubo tem punição elevada para 6 a 10 anos. Em casos mais graves, como roubos que afetam serviços essenciais, a pena pode ser ainda maior.
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O estelionato também teve a punição ampliada, com aumento no tempo de reclusão e maior rigor para fraudes praticadas no ambiente digital. A lei ainda endurece regras para crimes envolvendo celulares, equipamentos eletrônicos e infraestrutura de telecomunicações.
Segundo o governo federal, o objetivo é reforçar o combate a crimes que vêm crescendo no país, especialmente aqueles ligados a golpes digitais e furtos de dispositivos móveis.
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A medida faz parte de um pacote mais amplo de atualização da legislação penal, que também inclui maior rigor contra crimes que afetam serviços públicos e a segurança da população.