Medicamentos deverão ser vendidos em área separada de outros produtos, e é obrigatória a presença de farmacêuticos habilitados. Produtos psicotrópicos estão sujeitos a restrições
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados. A medida permite que os estabelecimentos montem uma área exclusiva para a venda de medicamentos, separada dos demais produtos, garantindo que a atividade farmacêutica seja realizada de forma adequada.
A lei estabelece que a área destinada aos medicamentos deve ser claramente separada das gôndolas comuns e contar com farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento. Além disso, os medicamentos de controle especial, como psicotrópicos, entorpecentes e anabolizantes, só poderão ser vendidos após pagamento ou em embalagem lacrada e identificável, garantindo segurança e rastreabilidade.
Também é proibido expor medicamentos em locais abertos, como bancadas, estandes ou gôndolas externas à farmácia ou drogaria. A norma reforça que a venda deve ocorrer em um espaço protegido e exclusivo para produtos farmacêuticos, evitando riscos à saúde e garantindo conformidade com a legislação sanitária.
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A lei permite ainda que as farmácias instaladas nos supermercados utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para entrega de medicamentos, desde que respeitem integralmente a regulamentação sanitária vigente.
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A medida atende a uma demanda antiga do setor, moderniza o acesso a medicamentos e busca conciliar conveniência para os consumidores com segurança no fornecimento de remédios.