Nova regra amplia o acesso à exame que identifica câncer precoce e elimina restrições de idade e gênero para a realização
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliou a cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde. A partir de 1º de outubro, o exame deverá ser autorizado para qualquer pessoa que tenha indicação médica, sem restrição de idade ou gênero.
Até então, a cobertura obrigatória da mamografia digital era limitada a mulheres entre 40 e 69 anos. Com a mudança, a decisão sobre a necessidade do procedimento passa a depender da avaliação clínica e da prescrição do médico, inclusive para investigação, diagnóstico e acompanhamento do câncer de mama.
A medida também amplia o acesso de homens e pessoas não binárias ao exame quando houver indicação. Segundo especialistas, a retirada da barreira de idade pode facilitar a investigação de casos que surgem fora da faixa anteriormente estabelecida, permitindo identificar alterações mais cedo.
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A mamografia digital é uma ferramenta importante para detectar alterações nas mamas antes mesmo que elas sejam percebidas pelo toque. O método também permite menor exposição à radiação, reduz o tempo de compressão e armazena as imagens digitalmente, facilitando o acompanhamento dos pacientes e a avaliação por diferentes profissionais.
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A decisão da ANS foi aprovada em 3 de setembro, após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar e consulta pública. A nova regra começa a valer em outubro, mês marcado pela campanha Outubro Rosa, voltada à prevenção e ao diagnóstico precoce do câncer de mama.