Decisão foi tomada pelo Comitê Gestor formado por União, estados e municípios, criado na reforma tributária
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão deixar de emitir nota fiscal eletrônica nas vendas de produtos e na prestação de serviços para pessoas físicas a partir de 2027. A mudança foi anunciada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, formado por representantes do governo federal, dos estados e dos municípios, no contexto das adaptações relacionadas à reforma tributária sobre o consumo.
Com a nova regra, os microempreendedores poderão utilizar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico para registrar suas operações com consumidores pessoas físicas. A medida busca simplificar as obrigações burocráticas enfrentadas por quem trabalha por conta própria.
A decisão também prevê mudanças para os chamados nanoempreendedores, que ficarão dispensados da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de notas fiscais eletrônicas por tempo indeterminado. Essa dispensa estava anteriormente prevista para vigorar apenas até o fim de 2028.
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O Comitê Gestor do Simples Nacional reúne representantes da União, dos governos estaduais e municipais, além de integrantes de entidades ligadas aos pequenos negócios. O grupo é responsável por decisões relacionadas ao regime tributário simplificado e às obrigações dos microempreendedores.
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Até a entrada em vigor das novas regras, os MEIs devem observar as normas atuais. Hoje, a emissão de nota fiscal para pessoa física é dispensada, salvo quando o consumidor solicita o documento; nas operações com empresas, a emissão é obrigatória, conforme as regras aplicáveis. A mudança prevista para 2027 deverá alterar esse procedimento no âmbito da nova regulamentação.