Benefício será de R$ 65 por dia trabalhado e deverá ser depositado antes da votação; convocados precisam ter chave PIX vinculada ao CPF
Os mesários e colaboradores convocados para atuar nas Eleições 2026 no Amazonas terão o auxílio-alimentação pago antecipadamente por meio de PIX, conforme regulamentação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A medida estabelece regras para o repasse do benefício aos cidadãos que participarão dos trabalhos eleitorais.
O valor definido é de R$ 65 por dia trabalhado. O pagamento será realizado exclusivamente por transferência via PIX, utilizando a chave vinculada ao CPF do próprio beneficiário. Chaves cadastradas com telefone, e-mail ou outros formatos não serão aceitas para o repasse.
Para receber o dinheiro, o convocado deverá manter a chave PIX CPF regular e vinculada a uma conta bancária ativa em instituição autorizada pelo Banco Central. Por isso, o TRE-AM orienta que os beneficiários verifiquem antecipadamente se os dados bancários estão corretos.
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O auxílio é destinado aos mesários que atuarão nas Mesas Receptoras de Votos e de Justificativas, além de colaboradores responsáveis pelo apoio logístico durante o processo eleitoral. Entre as funções estão técnicos de informática, auxiliares de serviços eleitorais, administradores de prédio, auxiliares de transporte e coordenadores de acessibilidade.
A regulamentação prevê exceções. Magistrados, promotores eleitorais, servidores em exercício no TRE-AM, policiais, militares e guardas civis mobilizados para a segurança do pleito não recebem o benefício. Funcionários de empresas terceirizadas ou contratadas também ficam fora da regra.
Em determinadas localidades rurais e indígenas, a sistemática poderá ser diferente. Nesses casos, a alimentação dos convocados poderá continuar sendo custeada por meio de suprimento de fundos, conforme as condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Foto: Reprodução
Outro ponto importante é que o pagamento antecipado não elimina a obrigação de comparecimento. Caso o beneficiário receba o valor e não participe das atividades para as quais foi convocado, deverá devolver integralmente a quantia recebida.
Se a devolução não ocorrer de forma voluntária, o cartório eleitoral poderá instaurar procedimento administrativo para cobrar o valor.
A antecipação do pagamento foi adotada por uma questão operacional. Conforme a regulamentação, o Banco do Brasil informou ao TRE-AM que não seria possível processar os pagamentos no próprio dia da eleição. Com isso, o tribunal decidiu antecipar os depósitos para garantir que os convocados tenham acesso aos recursos antes dos trabalhos eleitorais.
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Após a votação, os registros de presença serão conferidos para identificar eventuais pagamentos indevidos e permitir os ajustes necessários.