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Milei endurece regras e autoriza expulsão de estrangeiros por ataques à Argentina
Foto: Mariana Nedelcu / Reuters

Gabinete da Presidência afirmou que decisão responde a recentes manifestações de hostilidade contra a Argentina; medida ocorre em meio à crise diplomática com o Brasil

O presidente da Argentina, Javier Milei, assinou um decreto que autoriza o governo a impedir a entrada ou expulsar estrangeiros acusados de promover discursos de ódio, discriminação, violência ou ataques contra a Argentina, os argentinos ou os símbolos nacionais. A medida foi oficializada por meio de um Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) e ocorre em meio ao agravamento da crise diplomática entre Buenos Aires e Brasília.

 

Segundo o governo argentino, o decreto foi adotado em resposta ao aumento de manifestações consideradas hostis contra o país. A nova regra prevê que estrangeiros que incentivem ataques à população argentina por motivo de nacionalidade ou pratiquem atos ofensivos contra os símbolos nacionais poderão ser impedidos de ingressar no território argentino ou deportados, caso já estejam no país.

 

Em comunicado oficial, a Casa Rosada afirmou que "a defesa da Nação, de seus cidadãos e de seus símbolos não é negociável" e reforçou que pessoas que atentarem contra a Argentina não serão bem-vindas. O governo informou ainda que críticas de natureza política, ideológica ou acadêmica continuam protegidas pelas garantias de liberdade de expressão previstas na legislação.

 

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A publicação do decreto acontece em um momento de tensão nas relações entre Argentina e Brasil, intensificadas após declarações de Milei contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e demonstrações públicas de apoio à família Bolsonaro. A decisão é interpretada como mais um movimento do governo argentino para endurecer sua política migratória e reforçar o discurso de defesa da soberania nacional.

 

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Apesar do endurecimento das regras, o governo argentino ainda deverá regulamentar a aplicação prática das novas medidas, definindo os procedimentos para impedir a entrada ou efetivar a expulsão de estrangeiros enquadrados nas hipóteses previstas pelo decreto. 

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