NOTÍCIAS
Economia
Minha Casa, Minha Vida terá novas regras para atender famílias que perderam suas casas em desastres
Foto: Divulgação/Caixa

Medida também contempla famílias que precisam deixar suas casas por causa de obras públicas federais. Beneficiários poderão receber imóveis novos ou usados sem pagar pela compra

Famílias que perderam suas casas em decorrência de desastres ou precisam deixar seus imóveis por causa de obras públicas federais poderão receber uma nova moradia pelo programa Minha Casa, Minha Vida. As mudanças foram oficializadas nesta sexta-feira (6), com a publicação de duas portarias do Ministério das Cidades no Diário Oficial da União.

 

A medida regulamenta a modalidade Compra Assistida, que permite ao governo adquirir imóveis novos ou usados diretamente no mercado imobiliário. A proposta é acelerar o reassentamento das famílias, sem que elas precisem aguardar a construção de conjuntos habitacionais. Os recursos são provenientes do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

 

Veja também

 

Governo prorroga imposto de 12% sobre exportação de petróleo até o final de 2026

 

Dólar fecha próximo de R$ 5,49 em meio a turbulência global e temor sobre o setor de inteligência artificial

QUEM TEM DIREITO À NOVA MORADIA

 

Poderão participar famílias cuja única residência, própria ou alugada, tenha sido destruída ou definitivamente interditada por um desastre reconhecido oficialmente. Também serão contempladas aquelas que precisarem deixar suas casas por causa de obras federais com previsão de reassentamento. Em ambos os casos, é necessário comprovar que a família morava no imóvel atingido e estar dentro dos limites de renda das Faixas Urbanas 1 ou 2 do programa.

 

Expansão do Minha Casa, Minha Vida levará mais habitações para até 130  municípios cearenses - Governo do Estado do Ceará

Foto: Divulgação

 

Para quem perdeu a casa em desastres, o limite de recursos para a compra é de R$ 200 mil por imóvel. A família não precisará pagar entrada nem complementar o valor da aquisição. A identificação dos beneficiários ficará sob responsabilidade das prefeituras e dos governos estaduais, enquanto a Caixa Econômica Federal fará a análise dos cadastros e verificará se os candidatos atendem às exigências.

 

Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.

Entre no nosso Grupo de WhatApp, Canal e Telegram

 

ESCOLHA DO IMÓVEL TERÁ PRAZO

 

Depois de aprovada, a família será convocada para escolher uma casa ou apartamento disponível no mercado e terá 90 dias para indicar o imóvel. A propriedade deverá apresentar documentação regular, condições adequadas de moradia e espaço compatível com o número de integrantes da família. O contrato será registrado prioritariamente em nome da mulher, e o beneficiário deverá aguardar 60 meses para vender, alugar ou emprestar o imóvel. Despesas como IPTU e condomínio continuarão sob responsabilidade dos moradores. 

LEIA MAIS
DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Mensagem:

Copyright © 2013 - 2026. Portal do Zacarias - Todos os direitos reservados.