Medida também contempla famílias que precisam deixar suas casas por causa de obras públicas federais. Beneficiários poderão receber imóveis novos ou usados sem pagar pela compra
Famílias que perderam suas casas em decorrência de desastres ou precisam deixar seus imóveis por causa de obras públicas federais poderão receber uma nova moradia pelo programa Minha Casa, Minha Vida. As mudanças foram oficializadas nesta sexta-feira (6), com a publicação de duas portarias do Ministério das Cidades no Diário Oficial da União.
A medida regulamenta a modalidade Compra Assistida, que permite ao governo adquirir imóveis novos ou usados diretamente no mercado imobiliário. A proposta é acelerar o reassentamento das famílias, sem que elas precisem aguardar a construção de conjuntos habitacionais. Os recursos são provenientes do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
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QUEM TEM DIREITO À NOVA MORADIA
Poderão participar famílias cuja única residência, própria ou alugada, tenha sido destruída ou definitivamente interditada por um desastre reconhecido oficialmente. Também serão contempladas aquelas que precisarem deixar suas casas por causa de obras federais com previsão de reassentamento. Em ambos os casos, é necessário comprovar que a família morava no imóvel atingido e estar dentro dos limites de renda das Faixas Urbanas 1 ou 2 do programa.

Foto: Divulgação
Para quem perdeu a casa em desastres, o limite de recursos para a compra é de R$ 200 mil por imóvel. A família não precisará pagar entrada nem complementar o valor da aquisição. A identificação dos beneficiários ficará sob responsabilidade das prefeituras e dos governos estaduais, enquanto a Caixa Econômica Federal fará a análise dos cadastros e verificará se os candidatos atendem às exigências.
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ESCOLHA DO IMÓVEL TERÁ PRAZO
Depois de aprovada, a família será convocada para escolher uma casa ou apartamento disponível no mercado e terá 90 dias para indicar o imóvel. A propriedade deverá apresentar documentação regular, condições adequadas de moradia e espaço compatível com o número de integrantes da família. O contrato será registrado prioritariamente em nome da mulher, e o beneficiário deverá aguardar 60 meses para vender, alugar ou emprestar o imóvel. Despesas como IPTU e condomínio continuarão sob responsabilidade dos moradores.