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Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Adjunto Afonso à Aleam
Foto: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) a impugnação do registro de candidatura a deputado estadual do atual presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Adjuto Afonso (União Brasil).

 

O pedido tem como fundamento uma condenação definitiva por doação eleitoral acima do limite permitido pela legislação. Caberá agora ao TRE-AM decidir se a irregularidade torna o parlamentar inelegível para as eleições de 2026.

 

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DOAÇÃO ULTRAPASSOU O LIMITE LEGAL

 

Nas eleições municipais de 2020, Adjuto Afonso doou R$ 75 mil para a campanha do filho, Diego Afonso, que disputava uma vaga na Câmara Municipal de Manaus.

 

De acordo com a Justiça Eleitoral, o deputado poderia ter doado, no máximo, R$ 57.306 quantia correspondente a 10% dos rendimentos brutos declarados por ele no ano anterior à eleição.

 

A contribuição ultrapassou o limite legal em R$ 17.694. Por causa da irregularidade, Adjuto Afonso foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 10.500.

 

CONDENAÇÃO TORNOU-SE DEFINITIVA EM 2025

 

A sentença foi proferida pela 1ª Zona Eleitoral de Manaus em abril de 2023.

 

Em abril de 2024, o TRE-AM manteve a condenação por unanimidade. Posteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso apresentado pela defesa do parlamentar.

 

O processo transitou em julgado em 10 de março de 2025, tornando a condenação definitiva e encerrando a possibilidade de novos recursos naquele processo.

 

MPE APONTA POSSÍVEL INELEGIBILIDADE

 

Ao pedir a impugnação da candidatura, o Ministério Público Eleitoral invocou a Lei das Inelegibilidades, que prevê impedimento por oito anos para pessoas físicas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais por decisão colegiada ou transitada em julgado.

 

A inelegibilidade de Adjuto Afonso, no entanto, não foi declarada no processo em que ele foi condenado ao pagamento da multa.

 

Na ocasião, a Justiça Eleitoral estabeleceu que a existência ou não de impedimento deveria ser examinada futuramente, caso o deputado apresentasse um novo pedido de registro de candidatura.

 

É justamente essa análise que está sendo feita agora.

 

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Adjuto Afonso terá prazo de sete dias para apresentar sua defesa. Até a publicação desta reportagem, o pedido de impugnação ainda não havia sido julgado pelo TRE-AM. 

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