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Ministério Público pode levar recurso contra absolvição por estupro ao STJ e STF
Foto: Reprodução

O recurso busca restabelecer a condenação de primeira instância, que previa pena de nove anos e quatro meses de reclusão para cada um dos réus

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou nesta terça-feira (24) que vai recorrer da decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos e a mãe da vítima, ambos acusados de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, e, se necessário, levará o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). O processo tramita em segredo de Justiça por envolver uma criança.

 

O caso começou com a condenação em primeira instância dos dois, que receberam pena de nove anos e quatro meses de reclusão, mas a instância seguinte reformou a sentença por 2 votos a 1, alegando que havia “vínculo afetivo consensual” entre o homem e a menor  decisão que o MPMG considera equivocada e contrária à lei brasileira e à jurisprudência consolidada. Segundo o órgão, a absolvição teria considerado injustificadamente a formação de um núcleo familiar e a anuência dos responsáveis, o que, na avaliação do Ministério Público, afronta a proteção absoluta prevista para menores de 14 anos no crime de estupro de vulnerável.

 

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Os promotores responsáveis André Ubaldino, coordenador da Procuradoria com Atuação nos Tribunais Superiores, e Graciele Ribeiro de Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes  realizaram uma coletiva para explicar os fundamentos do recurso, que começou com embargos de declaração no próprio TJMG. Caso esses embargos não resultem na reversão da absolvição, o MPMG pretende subir o recurso ao STJ e ao STF com o objetivo de restabelecer a condenação de primeira instância.

 

Ministério Público do Estado do Acre

Foto: Reprodução

 

O Ministério Público ressalta que, de acordo com leis e entendimento jurídico brasileiros, a presunção de violência é absoluta para vítimas com menos de 14 anos, e nenhum argumento de “consentimento” ou vínculo familiar pode afastar a tipificação do crime de estupro de vulnerável.

 

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O MP também informou que a menina está recebendo acompanhamento e medidas de proteção por meio de um plano integrado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais, destacando que a atuação do órgão busca zelar pelos direitos das crianças e adolescentes em todos os casos que envolvem violência sexual. 

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