STF encerra investigação contra Hugo Motta e outros parlamentares por falta de indícios em caso de bagagens sem fiscalização
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento do inquérito que investigava o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e outros parlamentares em um caso envolvendo a entrada de bagagens no Brasil sem fiscalização adequada.
A investigação havia sido aberta pela Polícia Federal e também incluía o senador Ciro Nogueira e os deputados federais Dr. Luizinho e Isnaldo Bulhões.
O caso apurava suspeitas de que um auditor da Receita Federal teria facilitado a entrada de bagagens sem inspeção durante a chegada de um voo vindo da ilha caribenha de Saint Martin.
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A aeronave utilizada na viagem pertencia ao empresário Fernando Oliveira Lima, apontado em investigações como operador de plataformas de apostas associadas ao chamado “jogo do tigrinho”.
Durante as apurações, a Polícia Federal identificou que autoridades com foro privilegiado estavam entre os passageiros do voo, o que levou o processo ao STF.
A Procuradoria-Geral da República se manifestou favoravelmente ao arquivamento da investigação em relação aos parlamentares, alegando ausência de indícios de participação deles em qualquer irregularidade.
Segundo a PGR, imagens analisadas mostram que os passageiros passaram normalmente pelos procedimentos de fiscalização e não há provas de vínculo entre os parlamentares e as bagagens investigadas.
Na decisão, Moraes afirmou que não existem “indícios mínimos” de prática criminosa por parte dos investigados e destacou que a simples presença no voo não justificaria a continuidade do inquérito.
O ministro também citou entendimento do ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence para sustentar que a manutenção de investigações sem justa causa pode gerar constrangimento indevido aos envolvidos.
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Apesar do arquivamento em relação aos parlamentares, Moraes determinou o envio do restante das investigações para a 1ª Vara Federal de Sorocaba, onde o caso seguirá para os demais investigados sem foro privilegiado.