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Moraes manda defesa detalhar atividades de funcionários da casa de Bolsonaro
Foto: Reprodução

Ex-presidente foi transferido para prisão domiciliar na manhã desta sexta-feira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro detalhe as atividades exercidas por cada pessoa autorizada a frequentar sua residência durante o cumprimento da prisão domiciliar. A decisão ocorre após os advogados informarem ao tribunal os nomes de profissionais que atuam no local, como agentes de segurança, motoristas e outros colaboradores.

 

Bolsonaro foi transferido na manhã de hoje para prisão domiciliar, após autorização do próprio Moraes, que concedeu o benefício por razões de saúde. A medida tem caráter temporário e foi fixada inicialmente por 90 dias, a contar da alta médica. Em 13 de março, Bolsonaro deixou a unidade prisional após apresentar um quadro de broncopneumonia e precisar ser internado.

 

Na decisão que autorizou a domiciliar, o ministro também estabeleceu uma série de restrições e exigências, entre elas a obrigatoriedade de apresentação prévia dos nomes de advogados que pretendam realizar visitas, bem como dos funcionários que atuam na residência. Também determinou a indicação dos profissionais de saúde responsáveis pelo acompanhamento diário e o envio semanal de relatórios médicos sobre o estado clínico do ex-presidente.

 

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Após a defesa protocolar, em 25 de março, a relação de nomes dos profissionais que exercem atividades rotineiras na casa, Moraes considerou necessário aprofundar o controle sobre o ambiente domiciliar. Segundo o despacho, os advogados informaram apenas a identidade dos colaboradores para fins de cadastramento, sem detalhar suas funções específicas.

 

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Diante disso, o ministro determinou que a defesa esclareça, individualmente, quais atividades cada profissional exerce na residência, como forma de “resguardar o ambiente controlado necessário” durante o cumprimento da medida. A decisão também prevê a intimação dos advogados e ciência à Procuradoria-Geral da República. 

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