30 de Abril de 2024 - Ano 10
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19/07/2022

Morte de petista em Foz abre discussão sobre crimes de ódio no Brasil

Foto: Reprodução

“Infelizmente, foi um ato político, ele (assassino) so teve a reação porque viu um movimento diferente do dele. Precisamos condenar, para que a gente não tenha outros Marcelos por ai.” O apelo partiu de Luiz Donizete Arruda, irmão do petista assassinado em Foz do Iguaçu. Donizete expressou um sentimento comum após a tragédia que chocou o país: uma punição rigorosa para crimes de conotação política.

 

Dois dias após o crime, o senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou projeto de lei para estabelecer uma pena de 12 a 30 anos de prisão para homicídios motivados por ódio politico-ideologico.

 

Especialistas ouvidos pelo Correio divergem sobre a proposta. Para o advogado criminalista Roberto Tardelli, ex-promotor em São Paulo e membro do Grupo Prerrogativas, há necessidade de se lançar luz aos crimes motivados por ódio político e intolerância.

 

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Tardelli faz um paralelo com a lei do feminicídio. Em sua visão, além de agravar as penas para crimes de violência doméstica ou de gênero, a nova legislação expôs o problema da violência contra mulher de forma mais evidente.

 

Segundo ele, “o crime de Foz do Iguaçu não é apenas um homicídio por motivo torpe. Ele abala o próprio estado democrático”. A avaliação de Tardelli vai de encontro às conclusões da polícia paranaense, que descartou motivação política no assassinato de Marcelo Arruda. Nesta terça-feira, a Justiça paranaense devolveu à Polícia Civil o inquérito sobre o caso, por entender que novas diligências são necessárias.

 

Para o criminalista Luís Guilherme Vieira, também integrante do Grupo Prerrogativas, e temerário realizar mudanças legislativas no calor de acontecimentos. Segundo ele, no direito penal não se pode “ter projetos de lei de pânico, de emergência ou de ocasião”. Vieira avalia que o crime de Foz já está devidamente qualificado como um homicídio por motivo torpe, não havendo necessidade técnica de novos qualificantes.

 

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Na avaliação do advogado Álvaro Quintão, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ, é preciso definir melhor o crime de ódio. “Intolerância religiosa, homofobia, racismo, intolerância política, tudo isso é crime de ódio?”, questiona. “O caminho é discutir de forma muito aberta com a sociedade, pois agora é o momento de buscar formas de reduzir esses crimes de ódio. A legislação pode vir depois”, argumenta. 

 

Fonte: Correio Braziliense

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