Motorista é acusado de ter assumido o risco do acidente ao transportar carga acima das dimensões permitidas; duas pessoas morreram
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) pediu que o caminhoneiro Deyvidson Temudo de Oliveira, de 42 anos, passe a responder por homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, pela queda de uma passarela na Rodovia Fernão Dias, em Vargem, no interior paulista.
A manifestação foi apresentada nesta quinta-feira (27) durante a investigação do acidente. Para o Ministério Público, o motorista teria assumido o risco de provocar o acidente ao conduzir um veículo com carga acima das dimensões autorizadas e realizar uma ultrapassagem nas proximidades da estrutura.
O acidente aconteceu na manhã de 18 de agosto. A passarela localizada no km 5 da rodovia foi atingida pelo conjunto conduzido pelo caminhoneiro e desabou sobre a pista. A estrutura atingiu um VW Virtus que trafegava no sentido contrário.
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No carro estavam Douglas Soares Quaresma, de 40 anos, e Rosângela Carlos Soares Chaves, de 63. Mãe e filho morreram no local. Uma terceira pessoa ficou ferida.
Um caminhão da empresa Hortifruti Minas também se envolveu na colisão. O motorista, Fabiano de Andrade Silva, ficou preso nas ferragens, sofreu ferimentos leves e foi resgatado pelo helicóptero Águia, da Polícia Militar.
Deyvidson foi preso em flagrante após o acidente. Inicialmente, ele foi indiciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, quando não há intenção de provocar o resultado
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CARGA ESTAVA ACIMA DAS DIMENSÕES AUTORIZADAS
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Autorização Especial de Trânsito permitia que o conjunto tivesse, no máximo, 4,40 metros de altura e 3,30 metros de largura.
O caminhão transportava, em uma prancha, outro veículo de grande porte utilizado em atividades de mineração. A carga havia saído de Santos, no litoral paulista, com destino a Minas Gerais.
Na avaliação do Ministério Público, as circunstâncias indicam que a conduta do motorista pode ter ultrapassado uma situação de simples imprudência.
Deyvidson afirmou, durante o interrogatório, que não sabia que a carga estava fora das dimensões autorizadas. Ele também declarou que trafegava a aproximadamente 85 km/h e que a colisão ocorreu de maneira acidental.
O teste do bafômetro realizado após o acidente deu resultado negativo. O caminhoneiro também possuía habilitação, na categoria AE, para conduzir esse tipo de veículo.
ENTENDA O DOLO EVENTUA
O Ministério Público sustenta que o caso deve ser tratado como homicídio doloso por dolo eventual. Nessa modalidade, não é necessário que a pessoa tenha desejado diretamente a morte, mas que tenha consciência de que sua conduta poderia provocar um resultado fatal e, ainda assim, tenha prosseguido assumindo esse risco.
A mudança na classificação pode fazer com que o processo seja encaminhado à Vara do Júri de Bragança Paulista. Crimes dolosos contra a vida, incluindo homicídios praticados com dolo eventual, são julgados pelo Tribunal do Júri.
O MPSP também se posicionou contra o pedido de liberdade apresentado pela defesa e solicitou a manutenção da prisão preventiva do caminhoneiro.
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A Justiça ainda deverá analisar os pedidos e definir se Deyvidson responderá ao processo pela acusação de homicídio doloso ou pela classificação inicialmente atribuída ao caso.