O Ministério Público do Amazonas ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Maraã, Edir Costa Castelo Branco, conhecido como Pastor Edir (União Brasil), e contra o presidente da Câmara Municipal, Mesaque Salazar Ferreira, o Irmão Mesaque Salazar (Republicanos).
Segundo a Promotoria de Justiça local, a ação foi motivada pelo descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 1º de junho de 2025, que obrigava o Executivo e o Legislativo municipal a regularizar os Portais da Transparência, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar nº 131/2009 e a Lei de Acesso à Informação (LAI).
De acordo com o promotor Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, a medida judicial foi tomada após esgotadas diversas tentativas de resolução administrativa.
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“Já havia pedidos, inquéritos civis e ações civis públicas relativas à falta de transparência no município, com descumprimento tanto do presidente da Câmara quanto do prefeito. Diante disso, o Ministério Público ingressou com a ação de improbidade administrativa”, afirmou.
TAC FOI IGNORADO, APONTA MP
Pelo acordo, os gestores se comprometeram a disponibilizar, em até 150 dias, informações obrigatórias como:
-estrutura organizacional;
-execução orçamentária e financeira;
-licitações e contratos;
-remuneração de agentes públicos;
-receitas;
-relatórios fiscais;
-dados sobre aquisição de medicamentos.
O TAC previa multa diária em caso de descumprimento. No entanto, conforme apurado pelo MPAM, o prazo expirou sem que qualquer das obrigações fosse cumprida. Os portais permanecem irregulares e, segundo a ação, não houve sequer justificativa formal por parte dos gestores.
Para o Ministério Público, a conduta configura ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da legalidade, publicidade, moralidade e eficiência, além de ferir o direito fundamental de acesso à informação e prejudicar o controle social da gestão pública.
PEDIDO DE AFASTAMENTO CAUTELAR
Além das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o MPAM também pediu o afastamento cautelar do prefeito e do presidente da Câmara. O órgão sustenta que a permanência dos dois nos cargos pode favorecer a continuidade das irregularidades e comprometer a instrução do processo.
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O caso agora será analisado pela Justiça, que deverá decidir sobre o pedido de afastamento e as demais medidas solicitadas pelo Ministério Público.