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MPAM lança canal especial para denúncias eleitorais e reforça fiscalização das eleições de 2026
Foto: Divulgação

Nova plataforma reúne orientações sobre crimes eleitorais e facilita o envio de denúncias por site, WhatsApp, e-mail e atendimento presencial.

Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) criou uma área exclusiva em seu portal institucional para ampliar o acesso da população a informações e canais de denúncia sobre possíveis irregularidades durante o processo eleitoral.

 

A iniciativa é coordenada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais (CAO-PE), em parceria com a Ouvidoria-Geral do MPAM, responsável pelo recebimento das manifestações enviadas pelos cidadãos.

 

A nova página reúne orientações sobre os principais crimes eleitorais previstos na legislação e explica como registrar denúncias de forma identificada, sigilosa ou anônima. Durante o período de campanha, um banner na página inicial do portal do MPAM também dará acesso direto ao serviço.

 

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COMO FAZER UMA DENÚNCIA

 

O Ministério Público orienta que, ao registrar uma denúncia, o cidadão informe o maior número possível de detalhes, como local, data, horário, pessoas envolvidas e, quando houver, candidatos ou partidos relacionados ao fato. Fotos, vídeos, documentos e outros elementos também podem ser anexados para auxiliar na apuração.

 

As denúncias podem ser encaminhadas pelos seguintes canais:

 

Portal: área de denúncias eleitorais do MPAM;

 

E-mail: [email protected];

 

WhatsApp: (92) 3655-0745 (mensagens de texto, de segunda a sexta-feira);

 

Atendimento presencial: Ouvidoria-Geral, na Avenida Coronel Teixeira, nº 7.995, bairro Nova Esperança, das 8h às 14h.

 

Segundo o MPAM, quando o cidadão solicita sigilo, o pedido é analisado conforme as regras previstas para esse tipo de manifestação.

 

CRIMES ELEITORAIS QUE PODEM SER DENUNCIADOS

 

A plataforma destaca diversas condutas que podem configurar crimes ou irregularidades eleitorais, entre elas:

 

compra de votos por meio de dinheiro, bens ou vantagens;

 

pressão sobre eleitores em órgãos públicos;

 

coação de trabalhadores na iniciativa privada;

 

divulgação de informações sabidamente falsas durante a campanha;

 

violência política contra mulheres candidatas ou detentoras de mandato;

 

distribuição de brindes, prêmios ou realização de sorteios com finalidade eleitoral.

 

Além desses exemplos, a página apresenta outras orientações sobre situações que podem ser comunicadas ao Ministério Público durante o período eleitoral.

 

PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO

 

O coordenador do CAO-PE, procurador de Justiça Mauro Roberto Veras Bezerra, destacou que a participação da sociedade é essencial para fortalecer a fiscalização das eleições.

 

Segundo ele, a ampliação dos canais de denúncia busca facilitar o acesso do cidadão ao Ministério Público e contribuir para a prevenção e a apuração de possíveis irregularidades ao longo do processo eleitoral de 2026. 

 

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