Procuradoria Eleitoral afirma que autorização de Flávio Bolsonaro não elimina o risco de confusão entre eleitores nem o possível benefício político associado ao sobrenome.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se posicionou contra o recurso apresentado por Hélio Lopes (PL), candidato ao Senado por Roraima, para voltar a utilizar “Hélio Bolsonaro” como nome de urna nas eleições de 2026. A manifestação foi apresentada no domingo (6/9) pelo procurador regional eleitoral Cyro Carné Ribeiro.
Segundo o MPE, uma eventual autorização de Flávio Bolsonaro para que Hélio utilize o sobrenome não seria suficiente para afastar os problemas apontados pela Justiça Eleitoral. Para a Procuradoria, continuariam presentes o risco de confusão entre os eleitores e a possibilidade de o candidato obter vantagem eleitoral por associação com uma família de forte projeção nacional.
Hélio Lopes apresentou um agravo interno contra a decisão que autorizou seu registro de candidatura ao Senado, mas impediu que ele adotasse “Hélio Bolsonaro” na urna eletrônica.
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No recurso, o candidato argumentou que havia apresentado documentos indicando que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) já havia permitido, em três eleições consecutivas, que outro candidato utilizasse o sobrenome Bolsonaro.
Hélio também defendeu que o uso do nome não causaria confusão porque a eleição para o Senado e a disputa presidencial envolvem cargos diferentes. Ele citou ainda as diferenças na ordem de votação e na quantidade de dígitos utilizados pelos eleitores na urna.
O MPE, porém, considerou que esses fatores não afastam o risco identificado pela Justiça Eleitoral. Para o órgão, a questão central não é saber se existe consentimento do titular do sobrenome, mas avaliar se a utilização do nome pode interferir na identificação do candidato pelo eleitor.
Na manifestação, o procurador destacou que o chamado “efeito carona”, quando um candidato pode se beneficiar da associação com uma figura política conhecida, independe da existência de outro concorrente ao mesmo cargo utilizando o sobrenome Bolsonaro em Roraima.
O MPE também apontou que a dúvida sobre a identidade do candidato pode permanecer mesmo que haja autorização particular para o uso do sobrenome. A avaliação, segundo a Procuradoria, deve considerar o impacto que o nome de urna pode provocar na percepção do eleitorado.
Outro argumento apresentado por Hélio foi baseado no fato de o sobrenome já ter sido autorizado em eleições anteriores. Sobre esse ponto, o Ministério Público Eleitoral citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que as condições relacionadas a cada candidatura precisam ser analisadas individualmente em cada eleição.
Dessa forma, decisões tomadas em pleitos anteriores não criariam direito adquirido, coisa julgada ou expectativa legítima de que a mesma autorização será concedida em uma nova disputa.
Para o MPE, o nome “Hélio Bolsonaro” poderia levar parte dos eleitores a associar o candidato diretamente a uma personalidade política de grande reconhecimento nacional, interferindo na identificação de quem efetivamente disputa a vaga ao Senado.
A Procuradoria sustentou ainda que a identificação política de um candidato deve estar relacionada à sua própria trajetória e atuação pública, e não à apropriação do sobrenome de outra pessoa.
O argumento ganha peso, segundo o MPE, porque Jair Bolsonaro também integra o cenário eleitoral do mesmo pleito em uma disputa majoritária de alcance nacional. Por isso, na avaliação do órgão, a utilização do sobrenome poderia produzir uma associação indevida e favorecer eleitoralmente Hélio Lopes.
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A manifestação agora integra a análise do recurso apresentado pelo candidato, que busca reverter a decisão que manteve seu registro de candidatura, mas restringiu o nome que poderá aparecer na urna eletrônica.