Órgãos se manifestaram contra a suspensão da operação e apontaram que o financiamento possui respaldo legal e autorização da Assembleia Legislativa.
O Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Banco do Brasil se posicionaram favoravelmente à liberação de um empréstimo de R$ 1,4 bilhão destinado ao Governo do Amazonas. A operação havia sido suspensa por decisão da Justiça Federal após questionamentos apresentados em uma ação movida pelo advogado Carlos Miqueias Soares Brandão.
Em manifestação assinada pelo procurador da República Igor Jordão Alves, o MPF defendeu a revogação da decisão que interrompeu a formalização do empréstimo. O órgão, porém, solicitou que o Estado apresente informações detalhadas sobre a aplicação dos recursos, incluindo as ações orçamentárias, fontes de financiamento, grupos de despesas e contas específicas que receberão os valores.
Segundo o procurador, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) permite alterações na finalidade de operações de crédito, desde que a nova destinação esteja autorizada previamente pela legislação orçamentária ou por lei específica e atenda aos requisitos legais.
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MPF QUESTIONA, MAS NÃO APONTA ILEGALIDADE
O MPF analisou especialmente a previsão de R$ 400 milhões para o Fundo Garantidor de PPPs. Para o órgão, a transferência não pode ser considerada ilegal apenas pelo fato de liberar recursos ordinários do Tesouro Estadual.
A manifestação aponta que é necessário analisar a estrutura jurídica da capitalização e destaca que documentos apresentados pelo governo indicam que o dinheiro será utilizado para fortalecer garantias de parcerias público-privadas e estruturar novos projetos.
Em relação aos recursos destinados ao FIDEAM e ao FEH, o MPF afirmou que a configuração apresentada também indica aplicação em investimentos e políticas consideradas estruturantes.
AGU DEFENDE VALIDADE DA LEI ESTADUAL
A AGU também se manifestou pela suspensão da decisão judicial. Os advogados da União Rogerio Pereira de Lima e Roberto Alves Gomes argumentaram que a ação utilizada para questionar o empréstimo não seria adequada para impor obrigações à União.
Outro ponto destacado foi a validade da legislação estadual que autorizou a operação. Segundo a AGU, a lei foi regularmente discutida e aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) e permanece em vigor.m elementos suficientes para questionar sua constitucionalidade ou legalidade.
BANCO DO BRASIL TAMBÉM PEDE FIM DA SUSPENSÃO
O Banco do Brasil, por meio de sua assessoria jurídica, afirmou que a operação ainda não foi formalizada, mas possui autorização do Legislativo estadual.
A instituição lembrou que a Assembleia Legislativa havia autorizado originalmente operações de crédito de até R$ 3 bilhões, destinadas ao Programa de Desenvolvimento Habitacional e das Despesas de Capital do Amazonas.
Segundo o banco, a Lei Estadual nº 8.240/2026 não alterou o objeto nem o limite estabelecido pela legislação anterior. Dessa forma, o empréstimo de R$ 1,462 bilhão utilizaria parte do saldo ainda disponível da autorização legislativa.
O Banco do Brasil também contestou a existência de risco de dano que justificasse a suspensão da operação. A instituição argumentou que os recursos serão direcionados a fundos institucionais e não representam risco de desembolso irreversível.
Diante disso, o banco solicitou a revogação da medida cautelar e afirmou que pretende apresentar sua defesa de forma completa no processo.
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Agora, caberá à Justiça Federal analisar as manifestações e decidir se mantém ou revoga a suspensão da operação de crédito.