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MPF recorre ao TRF1 e pede suspensão de exploração de petróleo na Foz do Amazonas
Foto: Divulgação

Órgão contesta decisão da Justiça Federal do Amapá e aponta riscos ambientais, mudanças no projeto de perfuração e falta de consulta a comunidades tradicionais

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um novo recurso para tentar suspender a licença ambiental concedida à Petrobras para atividades de exploração de petróleo na região da Foz do Amazonas. O pedido foi protocolado na segunda-feira (28) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e busca interromper imediatamente qualquer atividade de perfuração ou teste no bloco marítimo FZA-M-59.

 

A medida contesta uma decisão da Justiça Federal do Amapá, proferida na quarta-feira (23), que extinguiu uma ação civil pública apresentada pelo MPF contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Petrobras.

 

Na decisão, o juiz Anselmo Gonçalves da Silva apontou a existência de outras duas ações com conteúdo semelhante em tramitação na Justiça. Segundo a sentença, a duplicidade de processos não é permitida pelo ordenamento jurídico brasileiro. O magistrado também determinou a aplicação de multa ao MPF por litigância de má-fé, sob o entendimento de que o órgão teria apresentado uma nova ação com o objetivo de prejudicar o andamento de outro processo.

 

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No recurso encaminhado ao TRF1, o MPF contesta essa interpretação e sustenta que a decisão não considerou os possíveis impactos ambientais da exploração na região. O órgão também argumenta que a atividade pode representar riscos ao ecossistema marinho, além de envolver compromissos climáticos assumidos pelo Brasil e tratados internacionais relacionados à proteção dos direitos humanos.

 

Entre os argumentos apresentados pelos procuradores estão acontecimentos recentes relacionados à operação de exploração. O MPF cita um vazamento de mais de 18 mil litros de fluido químico ocorrido no mar durante a operação de uma sonda em janeiro deste ano como um dos episódios que, segundo o órgão, reforçariam a necessidade de cautela antes da continuidade das atividades.

 

Outro ponto questionado pelo Ministério Público é a alteração no planejamento inicial da exploração. De acordo com o recurso, a autorização concedida pelo Ibama previa inicialmente a perfuração de um único poço, denominado Morpho, durante cinco meses.

 

O MPF afirma, porém, que o cronograma teria sido posteriormente ampliado para contemplar a abertura de quatro poços, com atividades previstas até 2029. Para os procuradores, a mudança representaria uma ampliação relevante do empreendimento e exigiria a realização de novos estudos ambientais.

 

O órgão também questiona a ausência de consulta prévia, livre e informada às comunidades potencialmente afetadas pelas atividades. Entre os grupos citados estão povos indígenas, comunidades quilombolas e pescadores artesanais dos estados do Amapá e do Pará.

 

Segundo o MPF, esse procedimento é um direito previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece a necessidade de consulta aos povos tradicionais antes da adoção de medidas que possam afetá-los diretamente.

 

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Com o novo recurso, o Ministério Público Federal busca reverter a decisão da Justiça Federal do Amapá e impedir o avanço das atividades no bloco FZA-M-59 até que os questionamentos ambientais, sociais e jurídicos sejam analisados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

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