A Democracia exige renovação, não vitaliciamento; independentemente de gênero, o apego ao cargo desfigura o caráter cíclico das nossas instituições
* Por Maria Santana Souza - A verdadeira essência do Estado Democrático de Direito reside no caráter cíclico das suas instituições, um princípio republicano que exige a rotatividade de lideranças e rejeita a eternização de indivíduos em cargos públicos. Sob o pretexto de buscar uma suposta "estabilidade administrativa", a Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou uma alteração relâmpago na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) que estendeu o mandato da presidência de dois para quatro anos.
A mudança abriu caminho para uma eleição complementar que garantiu a permanência contínua da conselheira Yara Lins no comando da corte até 2029. Diante dessa evidente engenharia política a toque de caixa, o Portal Mulher Amazônica manifesta sua profunda preocupação com o enfraquecimento dos pilares democráticos locais e reafirma que cadeiras públicas não podem ser moldadas para se tornarem propriedades vitalícias de agentes públicos, independentemente de gênero.
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou uma alteração na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) que ampliou o mandato dos cargos de direção de dois para quatro anos. Logo após a mudança legislativa, a conselheira Yara Lins foi eleita para um mandato complementar, o que garantirá sua permanência na presidência da corte até 2029, somando um período contínuo que totaliza seis anos na atual janela de gestão.
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A preocupação levantada pelo Portal Mulher Amazônica reflete um debate central sobre a alternância de poder e os princípios democráticos no controle da administração pública.
O MECANISMO DA NOVA LEI

Os fatos estruturais dessa transição jurídica e os diferentes argumentos que cercam o caso dividem-se em dois aspectos principais:
O projeto de lei complementar à Lei Orgânica do TCE-AM foi enviado à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) na segunda-feira (15) e a redação final foi votada em bloco de maneira simbólica junto a outros projetos analisados na sessão do plenário na terça-feira (16). A aprovação aconteceu em tempo recorde.
AMPLIAÇÃO DO MANDATO
O período padrão para os cargos diretivos da Corte de Contas passou a ser de quatro anos, em vez de dois.
REGRA DE TRANSIÇÃO

O texto aprovado estabeleceu um regime excepcional que permitiu a realização de uma eleição complementar para os atuais gestores. Por essa regra, a participação na nova votação não foi contabilizada juridicamente como uma "recondução".
VEDAÇÃO A REELEIÇÕES FUTURAS
Sob o novo modelo de quatro anos, o texto proíbe expressamente que o mesmo conselheiro seja reconduzido ao cargo após o cumprimento do período integral.
O DEBATE POLÍTICO E INSTITUCIONAL
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Setores da sociedade civil e juristas apontam que as constantes alterações casuísticas nas regras de tribunais de contas desafiam o princípio democraticos da rotatividade e a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que busca impor limites a reeleições sucessivas em órgãos de controle estaduais.
A crítica central sustenta que alongar mandatos em benefício de ocupantes atuais desfigura o caráter cíclico das Instituições Democráticas.
ARGUMENTOS DE DEFESA

Fotos: Reprodução/Google
Defensores da medida e a própria assessoria da Corte argumentam que a mudança confere maior estabilidade administrativa, permitindo o planejamento e a execução de projetos de fiscalização de longo prazo que não se viabilizam em mandatos curtos de apenas dois anos. Apontam também que, ao vedar reconduções futuras, a lei estabelece um teto definitivo para os próximos presidentes.
Yara Lins quebrou precedentes históricos ao se consolidar na liderança do órgão por múltiplos períodos. O acompanhamento atento feito por veículos de comunicação locais cumpre o papel essencial de tensionar e dar transparência às movimentações que moldam a governança e o equilíbrio de forças nos poderes do Estado.
O Portal Mulher Amazônica reafirma: o Amazonas precisa de instituições fortes e transparentes, conduzidas por agentes públicos temporários. Blindar mandatos contra a renovação natural é silenciar o avanço Democrático. A alternância de poder é inegociável.
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(*) Maria Sanatana Souza - Jornalista | Fundadora do Portal Mulher Amazônica | Especialista em Comunicação para Causas Sociais e Representatividade Feminina na Política
Fontes:
TCE: TCE-AM elege novo corpo diretivo para complementar mandato e adequar gestão ao novo período de quatro anos.
Aleam: Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas - O projeto de lei complementar à Lei Orgânica do TCE-AM.
Supremo Tribunal Federal: Princípio Democrático da Rotatividade (ou alternância de poder). STF tem aplicado esse preceito para barrar reeleições indefinidas nos cargos de direção e coibir a perpetuação de lideranças partidárias.
A Crítica: Com nova lei, Yara Lins ficará seis anos à frente do TCE-AM.