Apostadora apresentou comprovantes, mensagens e documentos da lotérica para demonstrar que tinha uma das 27 cotas premiadas
Uma apostadora que perdeu o comprovante físico de uma cota de um bolão premiado da Mega da Virada conseguiu na Justiça uma decisão para preservar o direito de disputar o recebimento de aproximadamente R$ 36 mil.
A decisão foi tomada pela 18ª Vara Federal do Ceará na quarta-feira (23). A Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal reserve e bloqueie judicialmente o valor correspondente à cota, com atualização, para impedir que o dinheiro seja pago a outra pessoa enquanto o processo estiver em andamento.
O pedido foi apresentado em caráter de urgência depois que a mulher reuniu documentos que, segundo a decisão judicial, formam um conjunto de elementos capaz de demonstrar, nesta etapa do processo, sua participação no bolão.
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Segundo o processo, a apostadora comprou, em dezembro de 2023, uma cota de um bolão com 15 números para concorrer à Mega da Virada daquele ano. O valor pago pela participação foi de R$ 926.
O bolão acertou cinco números no concurso 2670 da Mega-Sena. O prêmio foi dividido entre 27 cotas, ficando aproximadamente R$ 36 mil para cada participante.
A dificuldade surgiu porque a mulher perdeu o comprovante físico da cota antes de realizar o resgate. Enquanto os outros 26 participantes receberam normalmente suas respectivas parcelas, o valor correspondente à participação dela permaneceu sem pagamento.
Para tentar comprovar o direito ao prêmio, a apostadora apresentou uma série de documentos. Entre eles estão a relação dos 27 participantes do bolão, na qual aparece seu nome e CPF, além do comprovante de pagamento da cota.
Também foram apresentados uma declaração com firma reconhecida emitida pela lotérica responsável pela aposta e o histórico de mensagens do grupo utilizado pelos participantes do bolão.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a Justiça considerou que os documentos apresentados eram suficientes, neste momento do processo, para justificar a preservação do valor até que a disputa seja definitivamente analisada.
A Caixa terá prazo de 10 dias para cumprir a determinação de bloqueio e realizar o depósito judicial do valor correspondente à cota, devidamente atualizado.
A medida tem caráter preventivo e busca evitar que os cerca de R$ 36 mil sejam eventualmente pagos a outra pessoa enquanto a Justiça ainda analisa quem tem direito ao dinheiro.
O bloqueio, no entanto, não significa que o processo tenha sido encerrado nem representa, por si só, uma decisão definitiva determinando o pagamento do prêmio à apostadora.
Além de determinar a reserva do valor, a Justiça também solicitou informações sobre o pagamento das demais cotas do bolão. A Caixa deverá apresentar, em até 15 dias, relatórios administrativos com o histórico individualizado dos resgates realizados pelos outros participantes.
Os documentos deverão ajudar na análise do processo e na verificação das circunstâncias envolvendo o pagamento do prêmio.
O caso também reforça a importância de guardar os comprovantes de apostas e bolões até que o prêmio seja efetivamente resgatado.
Nas apostas realizadas em lotéricas, o bilhete emitido pelo estabelecimento é um documento importante para o recebimento do prêmio. No processo analisado pela Justiça Federal, porém, a apostadora apresentou outros registros para tentar demonstrar que havia adquirido especificamente uma das cotas vencedoras.
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A decisão é específica para o caso e para as provas apresentadas no processo. Portanto, a apresentação de documentos alternativos não significa que um bilhete perdido será automaticamente substituído em outras situações.