Após ter identidade de gênero ignorada em transações bancárias, mulher trans receberá R$ 1 milhão em reparação histórica
Uma mulher trans conquistou na Justiça o direito de receber indenização de R$ 1 milhão após ter seu nome de registro — conhecido como “nome morto” — utilizado indevidamente em um processo judicial. A decisão reconheceu que a prática violou direitos fundamentais ligados à identidade de gênero.
De acordo com o entendimento judicial, o uso do nome anterior, sem consentimento, expôs a vítima a constrangimentos e reforçou situações de discriminação. O magistrado destacou que o respeito ao nome social é um direito garantido e que sua desconsideração pode causar danos morais significativos.
O caso reforça o entendimento de que o chamado “nome morto” — termo usado para se referir ao nome de batismo de pessoas trans que não corresponde à sua identidade de gênero — não deve ser utilizado, especialmente em ambientes institucionais.
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A indenização milionária foi fixada considerando a gravidade da situação e o impacto psicológico sofrido pela mulher, além do caráter pedagógico da decisão, que busca evitar novas ocorrências semelhantes.
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A sentença ainda cabe recurso, mas já é vista como um marco importante na garantia de direitos da população trans no Brasil.