Dados foram enviados por empresas com 100 ou mais funcionários, perfil exigido por lei - Foto: Banco de Imagens / Freepik
Documento reúne informações de 736 empresas amazonenses com 100 ou mais funcionários. No país como um todo, as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homensAs mulheres ganham 19,3% a menos do que os homens no estado do Amazonas. É o que aponta o 1º Relatório de Transparência Salarial já publicado no país com recorte de gênero.
O documento, apresentado nesta segunda-feira, 25 de março, pelos ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE), contém os principais dados extraídos das informações enviadas pelas empresas com 100 ou mais funcionários – perfil exigido por lei para apresentar os dados para o Governo Federal.
No total, 736 empresas amazonenses responderam ao questionário. Juntas, elas somam 247.025 empregados. A exigência do envio de dados atende à Lei nº 14.611, que dispõe sobre a Igualdade Salarial e Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, sancionada pelo presidente Lula em julho de 2023.
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A diferença de remuneração entre homens e mulheres varia de acordo com o grande grupo ocupacional. No Amazonas, em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, chega a 32,7%.No recorte por raça, o relatório aponta que as mulheres negras, embora sejam maioria no mercado de trabalho amazonense, recebem menos do que as mulheres brancas. Enquanto a remuneração média da mulher negra é de R? 2.723,18, a da não negra é de R? 3.283,02. No caso dos homens, os negros recebem em média R? 3.338,77 e os não negros, R? 4.269,68.
O relatório também contém informações que indicam se as empresas têm políticas efetivas de incentivo à contratação de mulheres, como flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade, entre outros critérios vistos como de incentivo à entrada, permanência e ascensão profissional das mulheres.
No caso do Amazonas, o relatório registrou que 53,1% das empresas possuem planos de cargos e salários; 41,9% adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência; 32,8% têm políticas de apoio à contratação de mulheres; e 24,3% adotam incentivos para contratação de mulheres negras.
Apenas 22,8% possuem políticas de incentivo à contratação de mulheres LGBTQIAP+, 24,8% incentivam o ingresso de mulheres com deficiência, e apenas 8,2% têm programas específicos de incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência.Poucas empresas ainda adotam políticas como licença maternidade/paternidade estendida (20,1%) e auxílio-creche (35,7%).
NACIONAL – No Brasil, as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens, de acordo com o 1º Relatório de Transparência Salarial. No total, 49.587 empresas responderam ao questionário – quase 100% do universo de companhias com 100 ou mais funcionários no Brasil. Destas, 73% têm 10 anos ou mais de existência. Juntas, elas somam quase 17,7 milhões de empregados.
A diferença de remuneração entre homens e mulheres varia de acordo com o grande grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, chega a 25,2%.No recorte por raça, o relatório aponta que as mulheres negras, além de estarem em menor número no mercado de trabalho, também recebem menos do que as mulheres brancas. Enquanto a remuneração média da mulher negra é de R? 3.040,89, a da não negra é de R? 4.552,45, diferença de 49,7%. No caso dos homens, os negros recebem em média R? 3.843,74 e os não negros, R? 5.718,40, o equivalente a 48,77%.
POLÍTICAS DE INCENTIVO
O relatório registrou que, em todo o país, 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários, políticas de incentivos às mulheres; 38,3% adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência; 32,6% têm políticas de apoio à contratação de mulheres; e 26,4% adotam incentivos para contratação de mulheres negras.
Apenas 20,6% possuem políticas de incentivo à contratação de mulheres LGBTQIAP+, 23,3% incentivam o ingresso de mulheres com deficiência, e apenas 5,4% têm programas específicos de incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência.Poucas empresas ainda adotam políticas como flexibilização de regime de trabalho, como licença maternidade/paternidade estendida (17,7%) e auxílio-creche (21,4%).
ESTADOS
Os dados mostram diferenças significativas por Unidade da Federação. O estado do Piauí, por exemplo, tem a menor desigualdade salarial entre homens e mulheres: elas recebem 6,3% a menos do que eles, em um universo de 323 empresas, que totalizam 96.817 ocupados. A remuneração média é de R? 2.845,85.
Na sequência das UFs com menor desigualdade salarial entre homens e mulheres aparecem Sergipe e Distrito Federal, com elas recebendo 7,1% e 8% menos do que os homens, respectivamente. Em Sergipe, a remuneração média é de 2.975,77. No DF é a maior do país: R? 6.326,24.A maior desigualdade salarial no Brasil ocorre no Espírito Santo, onde as mulheres recebem 35,1% menos do que os homens. Na sequência dos estados mais desiguais, aparecem Paraná (66,2%), Mato Grosso do Sul (67,4%) e Mato Grosso (68,6%).
São Paulo é o estado com maior número de empresas participantes, um total de 16.536, e maior diversidade de situações. As mulheres recebem 19,1% a menos do que os homens, praticamente espelhando a desigualdade média nacional. A remuneração média é de R? 5.387.
ONDE ACESSAR
Todos os dados estão disponíveis para consulta no site Portal Emprega Brasil - Empregador. As empresas têm até 31 de março para publicar o seu relatório individual no portal ou em suas redes sociais, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral. Aquelas que não tornarem públicas as informações do relatório serão multadas em 3% do valor da folha.
As empresas terão o prazo de 90 dias para apresentarem um plano de mitigação, ou seja, para reduzir as diferenças apontadas pelo relatório. Funcionários que quiserem denunciar desigualdades podem acessar o site Link.
INSTRUMENTO PARA A IGUALDADE
Tanto o Relatório de Transparência Salarial quanto o Plano Nacional de Igualdade Salarial, que ainda será lançado, são frutos da Lei nº 14.611, sancionada pelo presidente Lula em 3 de julho de 2023. Ela aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Por força da lei, empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei foi a primeira iniciativa do Executivo no primeiro ano do governo Lula, encaminhada ao Congresso Nacional em março do ano passado e aprovada no mês de junho.