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Mulheres podem pedir medida protetiva sem boletim de ocorrência; veja como funciona
Foto: Divulgação

Defensoria Pública do Amazonas orienta que vítimas de ameaças, perseguições e violência de gênero podem buscar proteção mesmo sem iniciar processo criminal

Mulheres que enfrentam ameaças, perseguições, violência psicológica, agressões ou outras situações de risco não precisam registrar um boletim de ocorrência (BO) antes de solicitar uma medida protetiva de urgência (MPU). Também não é necessário esperar uma agressão física, abrir um processo criminal ou apresentar uma denúncia contra o agressor para buscar proteção.

 

A orientação é da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem). A medida pode ser solicitada em situações de violência baseada em gênero, inclusive quando o caso ocorre fora do ambiente doméstico ou familiar.

 

A proteção, no entanto, não é aplicada automaticamente a qualquer situação de violência envolvendo uma mulher. É necessário que o caso esteja relacionado à condição feminina ou a uma situação de discriminação ou violência motivada por gênero.

 

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O entendimento também foi ampliado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto deste ano. Com isso, medidas protetivas podem ser aplicadas em casos de violência de gênero ocorridos em espaços públicos, ambientes de trabalho, instituições e até no meio digital, desde que exista relação com a violência baseada no gênero.

 

A legislação prevê proteção diante de ameaças à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher e de seus dependentes.

 

Entre as medidas que podem ser determinadas pela Justiça estão o afastamento do agressor, a proibição de aproximação e de contato por ligações, mensagens ou redes sociais, além da restrição de acesso a determinados locais.

 

Dependendo da avaliação do risco, também podem ser adotados recursos como monitoramento eletrônico do agressor e dispositivos de alerta destinados à vítima.

 

PEDIDO NÃO EXIGE BOLETIM DE OCORRÊNCIA

 

Desde 2023, a Lei Maria da Penha estabelece expressamente que a medida protetiva pode ser concedida independentemente da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial.

 

O pedido pode ser analisado a partir do relato da própria mulher ou de suas declarações por escrito, desde que existam elementos que indiquem uma situação de risco.

 

Na prática, isso significa que a vítima não precisa esperar reunir provas, registrar um BO ou iniciar um processo criminal para procurar orientação e solicitar proteção.

 

Segundo Caroline Braz, defensora pública e coordenadora do Nudem, muitas mulheres procuram inicialmente apenas uma forma de interromper o contato com o agressor e se manter em segurança.

 

“Muitas mulheres não sabem que podem pedir a medida protetiva diretamente na Defensoria Pública, sem precisar registrar um boletim de ocorrência. E isso faz diferença porque, muitas vezes, naquele momento, ela não quer necessariamente um processo criminal. Ela quer que o agressor se afaste, que pare de mandar mensagens, que não se aproxime dela”, explicou.

 

JUSTIÇA TEM PRAZO DE ATÉ 48 HORAS

 

Após o pedido chegar ao Judiciário, a Lei Maria da Penha prevê prazo de até 48 horas para que o juiz analise e decida sobre a concessão da medida.

 

A proteção não depende da abertura ou continuidade de um processo criminal e deve permanecer enquanto houver situação de risco para a vítima.

 

O descumprimento de uma medida protetiva é considerado crime. Caso o agressor desrespeite as determinações judiciais, a mulher deve procurar ajuda imediatamente e comunicar o fato às autoridades.

 

ATENDIMENTO GRATUITO EM MANAUS

 

Em Manaus, o Nudem oferece atendimento jurídico e psicossocial gratuito para mulheres que precisam de orientação e proteção. O serviço conta com defensoras públicas, psicólogas e assistentes sociais.

 

Em 2025, a 1ª Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Violência de Gênero registrou 131 pedidos de medidas protetivas. Entre janeiro e agosto de 2026, foram contabilizadas 150 solicitações na mesma unidade.

 

Já na 2ª Defensoria especializada, foram registrados outros 32 pedidos entre março e agosto deste ano. Considerando os períodos informados pelas duas unidades, foram pelo menos 182 solicitações de medidas protetivas em 2026.

 

O Nudem está localizado na avenida André Araújo, nº 7, no bairro Adrianópolis, em Manaus. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

 

Para solicitar uma medida protetiva, a mulher pode procurar diretamente o Núcleo, sem necessidade de agendamento. Também há atendimento de plantão das 14h às 18h durante a semana e das 8h às 18h aos sábados, domingos e feriados.

 

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A Defensoria Pública também disponibiliza atendimento pelo WhatsApp (92) 98559-1599 e pelo telefone (92) 3198-1200. 

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