Sindicato das Indústrias de Alimentação afirma que mudança reduz benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus
Uma nova interpretação da Receita Federal sobre os benefícios fiscais aplicados à Zona Franca de Manaus (ZFM) gerou preocupação no setor industrial do Amazonas. Segundo o Sindicato das Indústrias de Alimentação de Manaus (SIAM), a medida pode elevar os custos de produção e resultar em aumento no preço dos alimentos comercializados no estado.
A preocupação está relacionada à Nota Técnica Cosit nº 141/2026, que apresenta um novo entendimento sobre a aplicação dos incentivos tributários em operações envolvendo mercadorias e insumos nacionais destinados à Zona Franca de Manaus.
De acordo com o SIAM, a interpretação reduz benefícios fiscais utilizados pela indústria instalada no Polo Industrial de Manaus, tornando mais caro o fornecimento de matérias-primas, embalagens e outros insumos adquiridos de diferentes regiões do país.
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Na avaliação do presidente do sindicato, Pedro Monteiro, o impacto poderá ser sentido diretamente pelos consumidores. Segundo ele, grande parte das empresas do setor alimentício depende de insumos produzidos fora do Amazonas e, com o aumento dos custos, haverá pressão para reajustar os preços dos produtos.
O dirigente afirma que alimentos considerados essenciais poderão sofrer aumentos caso o novo entendimento da Receita Federal seja mantido durante o período de transição da reforma tributária.
Outro ponto destacado pelo SIAM é o possível desequilíbrio competitivo entre produtos nacionais e importados. Conforme a entidade, enquanto insumos produzidos no Brasil passariam a sofrer incidência de tributos, mercadorias importadas destinadas à Zona Franca continuariam contempladas pelos benefícios fiscais atualmente vigentes.
Para o sindicato, essa diferença pode favorecer produtos estrangeiros em relação à produção nacional, reduzindo a competitividade das indústrias instaladas no Amazonas.
O setor produtivo também argumenta que a nova interpretação diverge de decisões já consolidadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente o Tema Repetitivo nº 1.239, que reconhece a não incidência de PIS e Cofins sobre vendas de mercadorias nacionais destinadas à Zona Franca de Manaus.
Diante do cenário, entidades representativas da indústria informaram que estudam medidas administrativas e judiciais para contestar o entendimento da Receita Federal, incluindo a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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Segundo o SIAM, os efeitos da medida seriam temporários, uma vez que a reforma tributária prevê, a partir de 2027, alíquota zero da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para remessas destinadas à Zona Franca de Manaus. Ainda assim, a entidade alerta que a cobrança durante o período de transição poderá impactar o custo de produção e refletir no preço dos alimentos para os consumidores amazonenses.