Mudança padronizada pelo Ministério do Trabalho restringe o uso dos cartões a alimentos e promete reduzir as taxas cobradas de bares
As novas regras para o uso do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) já estão em vigor para todas as empresas do país. As mudanças, regulamentadas pelo Ministério do Trabalho, restringem o uso dos benefícios à compra de alimentos, ampliam a aceitação dos cartões e reduzem os custos cobrados dos estabelecimentos comerciais.
Uma das principais alterações estabelece um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras sobre as transações realizadas em bares, restaurantes, padarias e supermercados. Além disso, o prazo para o repasse dos valores aos comerciantes caiu de 30 para 15 dias, melhorando o fluxo de caixa dos estabelecimentos.
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Outra novidade é a obrigatoriedade da interoperabilidade entre as operadoras. Empresas que administram benefícios para mais de 500 mil usuários deverão adaptar seus sistemas para que os cartões de VR e VA possam ser utilizados em qualquer máquina de cartão compatível, independentemente da bandeira contratada pelo comércio.
Apesar da ampliação da rede de aceitação, o governo reforçou que os créditos continuam sendo de uso exclusivo para alimentação. A fiscalização foi intensificada para impedir que os benefícios sejam utilizados na compra de produtos ou serviços fora dessa finalidade.
Empresas, operadoras e estabelecimentos que descumprirem as novas regras poderão receber multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por infração, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. As empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) também poderão perder benefícios fiscais caso desrespeitem a legislação.
Segundo o Ministério do Trabalho, as mudanças buscam ampliar a concorrência entre as operadoras de benefícios, reduzir custos para o comércio e garantir mais liberdade aos trabalhadores na escolha dos estabelecimentos onde utilizar o vale-refeição e o vale-alimentação.