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NOVO RG: Saiba até quando o documento antigo será aceito e como emitir a Carteira de Identidade Nacional
Foto: Divulgação

Nova CIN utiliza o CPF como número único de identificação e pode ser emitida gratuitamente na primeira via; documento antigo continua válido até 2032.

A Carteira de Identidade Nacional (CIN), conhecida como novo RG, já está sendo emitida em todo o Brasil e substitui gradualmente o tradicional documento de identidade. A principal mudança é a utilização do CPF como número único e nacional de identificação.

 

Com a alteração, o cidadão deixa de ter diferentes números de RG caso possua documentos emitidos por estados distintos. A medida busca padronizar os registros civis, facilitar a integração dos bancos de dados e ampliar a segurança contra fraudes.

 

Quem ainda possui o modelo tradicional não precisa fazer a troca imediatamente. O documento antigo continuará sendo aceito em todo o território nacional até 28 de fevereiro de 2032.

 

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A partir de 1º de março de 2032, a Carteira de Identidade Nacional passará a ser o documento de identificação utilizado no novo padrão nacional.

 

A substituição, portanto, ocorre de maneira gradual, permitindo que os cidadãos façam a emissão da nova carteira dentro do período de transição.

 

VALIDADE DA NOVA CIN

 

O prazo de validade da Carteira de Identidade Nacional varia conforme a idade do cidadão:

 

Crianças de 0 a 11 anos: validade de 5 anos;


Pessoas de 12 a 59 anos: validade de 10 anos;


Pessoas com 60 anos ou mais: validade indeterminada.

 

Além da versão física, a CIN também pode ser disponibilizada em formato digital, ampliando as possibilidades de acesso ao documento.

 

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

 

A primeira via da Carteira de Identidade Nacional é gratuita. Para solicitar o documento, o cidadão deve apresentar os documentos exigidos pelo órgão responsável pela identificação civil no estado.

 

Entre os documentos normalmente solicitados estão:

 

Certidão de nascimento, para pessoas solteiras;


Certidão de casamento, para casados, divorciados ou viúvos, com as devidas averbações quando necessárias;


CPF regularizado, com os dados correspondentes aos registrados na certidão;


Comprovante de residência, conforme as exigências do posto de atendimento.

 

Também é possível solicitar a inclusão de informações adicionais na CIN, como número da CNH, título de eleitor, carteira de trabalho, tipo sanguíneo e fator RH, além de informações relacionadas à deficiência, mediante documentação exigida.

 

O cidadão também pode solicitar a inclusão do nome social, conforme as regras do serviço de identificação.

 

COMO SOLICITAR A NOVA IDENTIDADE?

 

O procedimento varia de acordo com o estado. O cidadão deve acessar o site ou aplicativo oficial do órgão responsável pela emissão de documentos de identificação na unidade da Federação onde reside.

 

Após verificar a disponibilidade, é necessário realizar o agendamento, quando exigido, e comparecer ao posto escolhido na data marcada levando a documentação solicitada.

 

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Como os procedimentos podem variar entre os estados, é importante consultar exclusivamente os canais oficiais antes de realizar o agendamento. 

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