Ministro considera que análise antes da eleição poderia interferir no processo eleitoral; pedido ainda aguarda parecer da PGR
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (7) que não pretende analisar antes do segundo turno das eleições o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo a assessoria do ministro, uma decisão neste momento poderia interferir no processo eleitoral.
O processo ainda não está pronto para julgamento e aguarda manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Nunes Marques afirmou que a análise deverá ocorrer somente depois que o caso estiver concluído para julgamento, o que significa que a decisão não necessariamente será tomada imediatamente após a votação marcada para 25 de outubro.
O ministro também informou que pretende levar o caso ao plenário do STF, formado por todos os integrantes da Corte, em vez de decidir individualmente sobre a revisão. A definição da data de julgamento, depois que o processo estiver liberado, caberá ao presidente do Supremo, ministro Edson Fachin.
Veja também

Senado realiza segunda sessão de discussão sobre o fim da escala 6x1
Janja critica Flávio Bolsonaro nas redes e afirma que 2º turno ''é um novo jogo''. VEJA VÍDEO
A defesa de Bolsonaro apresentou pedidos para revisar a condenação do ex-presidente no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado. Os advogados também pediram a suspensão do cumprimento da pena enquanto a revisão é analisada e questionaram, entre outros pontos, o acesso às provas e a cadeia de custódia de materiais digitais.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp, Canal e Telegram
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e três meses de prisão. A revisão criminal é um instrumento previsto na legislação para contestar uma condenação definitiva em situações específicas e não provoca automaticamente a suspensão da pena. O caso deverá continuar tramitando até que o plenário da Corte decida sobre os pedidos apresentados pela defesa.