Decisão liminar do presidente do TSE determina suspensão da propaganda de rádio; ministro apontou que peça poderia induzir eleitores a erro
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou no sábado (26) a suspensão, em caráter liminar, do jingle “Foi o Flávio Bolsonaro”, utilizado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A propaganda associa o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a episódios envolvendo supostas rachadinhas, Daniel Vorcaro e o ex-PM Adriano da Nóbrega.
A representação foi apresentada por Flávio Bolsonaro em 1º de setembro. Segundo a decisão, a música foi veiculada sete vezes entre 28 e 31 de agosto, em inserções transmitidas por quatro emissoras de rádio. Nunes Marques entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica político-eleitoral ao apresentar informações sem indicar o estágio atual das investigações ou processos mencionados.
Um dos pontos citados pelo ministro foi a referência ao caso das chamadas rachadinhas. Na avaliação apresentada na decisão, o jingle transmite a ideia de uma acusação ainda em andamento, embora a denúncia mencionada tenha sido arquivada. Em relação a Adriano da Nóbrega, Nunes Marques afirmou que a propaganda apresenta retroativamente o ex-PM como miliciano ao mencionar uma homenagem feita por Flávio Bolsonaro, sem contextualizar que o envolvimento dele com a milícia veio a público posteriormente.
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A decisão também menciona as referências feitas na música a Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master. Segundo Nunes Marques, a propaganda não apresenta ressalvas sobre a origem ou o estágio das apurações relacionadas ao episódio. Para o ministro, a forma de apresentação e a repetição da mensagem poderiam potencializar os efeitos sobre o eleitorado durante o período eleitoral.
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A suspensão é provisória e ainda será analisada no julgamento do mérito da representação. A decisão determina que as emissoras deixem de veicular o jingle enquanto o caso tramita na Justiça Eleitoral.