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O crescimento do marketing digital no Brasil e a LGPD
Foto: Reprodução

Os profissionais da área devem seguir à risca os termos de uso e diretrizes das plataformas digitais sem se esquecer de observar a lei

Há uma frase bastante difundida na internet, especialmente por profissionais ligados ao marketing digital, que é: “Se o seu negócio não estiver na internet, seu negócio ficará sem negócios”.

 

Esse bordão é frequentemente associado a um dos empresários de maior sucesso do mundo, que também é uma figura central na revolução digital: Bill Gates.

 

Embora não se possa afirmar que o autor da expressão seja o fundador da Microsoft, ela transmite uma ideia amplamente defendida pelo magnata ao longo dos anos, particularmente acerca do impacto da tecnologia nos negócios.

 

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Aplicando essa realidade ao Brasil, segundo a projeção da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), o e-commerce brasileiro deve atingir 234,9 bilhões em 2025 representando um crescimento de mais de 10% em relação a 2024, em que alcançou R$ 204,3 bilhões.Presume-se que esse número está diretamente ligado ao aumento do investimento em publicidade on-line no território nacional, especialmente após o período de pandemia da Covid-19.

 

Como a LGPD Impacta o Marketing Digital

 

O raciocínio é corroborado por alguns indicadores, como por exemplo a pesquisa “Digital AdSpend”, da associação IAB Brasil e pela Kantar Ibope Media, que aponta que, no primeiro semestre de 2023, vários setores econômicos destinaram mais da metade das verbas de mídia para a publicidade digital, entre eles:

 

Vestuário (78%)


Eletrônicos e informática (76%)


Agropecuária (67%)


Industrial (65%)


Pet (60%)


Comércio (59%)


Serviços (56%)


Escritório (56%)


Educação (55%)


Mas, não pense que o ambiente do marketing digital é uma terra sem lei, onde se vislumbra um cenário caótico de vale tudo. Muito pelo contrário. Os profissionais da área devem seguir à risca os termos de uso e diretrizes das plataformas digitais que proporcionam a veiculação dos anúncios, sem se esquecer de observar a legislação brasileira que regula a matéria.

 

Dentre esse arcabouço jurídico está a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sancionada em agosto de 2018, e entrando em vigor em setembro de 2020, a qual foi criada com o objetivo de regulamentar a coleta, armazenamento, tratamento e o compartilhamento de dados pessoais no Brasil.

 

Como se adequar à LGPD no marketing digital: conceitos, consentimento e  estratégias

Fotos: Reprodução

 

A LGPD impõe novas obrigações para os profissionais de marketing digital, especialmente no tratamento de dados pessoais, exigindo que as informações sejam usadas de forma transparente, segura e em conformidade com os princípios da necessidade e minimização.

 

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Também garante aos titulares os direitos de acesso, retificação e exclusão de dados. Convém destacar que os que cometerem infrações às normas previstas na lei estarão sujeitos a uma série de sanções administrativas severas aplicadas pela autoridade nacional.Entre as penalidades previstas estão a advertência; a multa simples, que pode chegar a até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado no Brasil; e a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados relacionado à infração, até que a atividade de tratamento seja regularizada pelo controlador.

 

Fonte: Olhar Digital

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