Justiça decide que menina registrada pelo pai com nome do anticoncepcional usado pela mãe poderá mudar de nome
A Defensoria Pública de São Paulo, da Regional de Santos, no litoral de São Paulo, enviou um recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu o direito de de uma mãe alterar, por unanimidade, o nome da filha após o pai registrá-la com o nome do anticoncepcional que ela tomava quando ficou grávida.
Segundo a reportagem, a decisão ocorreu após a mãe provar que o pai havia concordado em dar um outro nome, e ele ter registrado com um composto, diferente do combinado entre ambos. Segundo a Defensoria Pública, a mãe informou que o pai registrou a filha com o nome do remédio acreditando que ela havia engravidado propositadamente.
O defensor público Rafael Rocha Paiva Cruz, responsável pelo caso, explicou que o pai tem direito de participar da escolha do nome da filha, apesar disso, não pode combinar um nome e registrar outro. “No julgamento em segunda instância, o juiz disse que o nome não causa vexame, e que não foi comprovada a má fé do pai, embora estivesse comprovado que eles tinham combinado um nome e ele registrou outro. Foi isso que deu base para entrar com outro recurso”, contou.
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No julgamento, os ministros da 3ª Turma do STJ, em votação unânime, concordaram que houve rompimento do acordo prévio realizado entre os pais da criança.
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Fonte: Revista IstoÉ