Justiça do Trabalho manteve demissão por justa causa de operador que apresentava atestados, mas exercia função de pastor nos mesmos dias
Um operador de produção de uma empresa do setor automotivo foi demitido por justa causa após apresentar 88 atestados médicos ao longo de 2025 e ser flagrado exercendo atividades como pastor durante os períodos de afastamento. O trabalhador contestou a decisão na Justiça do Trabalho e alegou que a empresa violou seu direito à liberdade religiosa.
Segundo o processo, os documentos médicos recomendavam repouso, afastamento das atividades profissionais e, em alguns casos, restrições a esforços físicos. No entanto, fotografias publicadas nas redes sociais de uma igreja mostraram o funcionário participando de cultos, celebrações e encontros religiosos enquanto estava afastado do emprego.
Em um dos episódios analisados, o trabalhador apresentou um atestado por cervicalgia, condição que provoca dores na região do pescoço e dos ombros. No mesmo período, ele apareceu em uma imagem discursando em pé durante um evento religioso. A empresa utilizou os registros como parte das provas apresentadas no processo.
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Ao contestar a demissão, o funcionário afirmou que os afastamentos estavam relacionados às condições de trabalho após seu retorno de um período de afastamento previdenciário. Ele também alegou que havia sido transferido de função sem que suas limitações físicas fossem devidamente consideradas. A empresa negou perseguição religiosa e sustentou que a dispensa ocorreu exclusivamente por causa da conduta profissional do empregado.
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A 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul manteve a demissão por justa causa. A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt entendeu que a situação comprometeu a confiança necessária para a manutenção do vínculo empregatício e rejeitou os pedidos de reintegração e pagamento de valores referentes ao período de afastamento. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.